Justiça do Trabalho proíbe mercados de abrirem nos feriados
Notificação foi emitida pela Vara do Trabalho de Camaquã nesta quarta-feira (19) e proíbe todos os mercados e supermercados de abrirem no feriado de Corpus Christi e São João Batista

Na tarde desta quarta-feira (19), a Vara do Trabalho de Camaquã determinou por meio de mandado oficial que os supermercados de Camaquã estão proibidos de abrir nos feriados de Corpus Christi e São João Batista.
A decisão teve como base a denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaquã, tendo como réus, diversos mercados e supermercados de Camaquã.
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Segundo consta no documento, só é permitido que funcionários trabalhem no feriado quando há acordo autorizado em convenção coletiva de trabalho.
A última convenção coletiva que faz referência ao trabalho em feriados expirou no dia 31 de maio de 2019.
Segundo o documento, a multa para a empresa que descumprir a norma é de 10 salários normativos por dia de trabalho irregular no feriado em favor de cada empregado.