Emocionada, auxiliar de cozinha agradece apoio da comunidade: “Ainda existem pessoas boas”
Marion Ulguim dos Santos, mãe de quatro filhos, falou sobre ajuda recebida após quase ser despejada de sua residência
Na última sexta-feira, 5 de março, uma história contada com exclusivIdade pela equipe de jornalismo do Clic Camaquã teve um desfecho positivo. Marion Ulguim dos Santos, mãe de quatro filhos, teve sua residência leiloada e foi notificada para desocupar imóvel em 30 dias. Após entrevista concedida na ClicRádio e grande repercussão nas redes sociais, o juiz Felipe Valente Selistre anulou a decisão, entendendo que a moradora do bairro Cônego Walter não havia tido direito de defesa para se manter no imóvel.
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Já nesta segunda-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a auxiliar de cozinha retornou ao estúdio da ClicRádio para falar sobre a decisão judicial e sobre como foi receber a notícia de que sua família não seria despejada:
“Eu estava deitada e chorando, porque já não tinha o que fazer”, disse Marion. Segundo a moradora, a reversão da situação foi trazida à ela pela advogada Lilian Alexandre Bartz, que se ofereceu para representá-la e ao acessar o sistema para entender o caso, ficou sabendo da decisão que anulou o leilão.
Ela também contou como foi a última sexta-feira (5), quando em um ato de desespero, procurou a redação do Clic Camaquã como último recurso. “Vim para o Centro só com o dinheiro da passagem. Eu não tinha mais para onde correr. Me sentei no paradão e começou a chover. Olhei para a placa e vi ‘Clic Camaquã’. Eu disse: Meu Deus, é a última solução”.
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Apesar da decisão, a moradora ainda precisa de ajuda para quitar o débito, que segue pendente. Todos que quiserem doar de alguma forma, tanto com valores em dinheiro quanto com alimentos, podem entrar em contato pelo WhatsApp (51) 99200-4902 ou pelo Facebook de Marion (clique aqui).
Assista a entrevista completa:
A decisão
A reportagem do Clic Camaquã teve acesso à decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã, que reconheceu a nulidade do ato de penhora e do leilão que arrematou o imóvel por R$11 mil reais.
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Segundo o juiz, as decisões dos autos judiciais determinam de forma expressa a intimação dos ocupantes do imóveis leiloados, o que no caso de Marion, não ocorreu. Desta forma, ela não teve o direito de defesa e desta forma, seguirá residindo na casa cedida pela Prefeitura em 2012.
Na decisão, o juiz convoca as partes envolvidas para que os valores sejam restituídos e para que o leilão em questão seja formalmente anulado. A moradora ainda terá o prazo de 30 dias para quitar a dívida de R$179, com opção de parcelamento.
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