TJ estabelece que CEEE não pode cobrar tarifa de boleto
Medida vale para casos em que não houver outra forma de quitar o débito
O Tribunal de Justiça gaúcho atendeu a um recurso do Ministério Público de Pelotas e condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) a deixar de cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário (quando essa for a modalidade única para a quitação do débito) e de exigir a chamada taxa de administração.
O TJ determinou, ainda, a devolução simples dos valores cobrados dos consumidores e reconheceu a ilegalidade da cobrança de multa e juros em percentuais superiores ao limite legal de quem deixou de pagar a conta.