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14 de dezembro de 2024
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TJ estabelece que CEEE não pode cobrar tarifa de boleto

Medida vale para casos em que não houver outra forma de quitar o débito


Por Redação Clic Camaquã Publicado 01/05/2014
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O Tribunal de Justiça gaúcho atendeu a um recurso do Ministério Público de Pelotas e condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) a deixar de cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário (quando essa for a modalidade única para a quitação do débito) e de exigir a chamada taxa de administração.

O TJ determinou, ainda, a devolução simples dos valores cobrados dos consumidores e reconheceu a ilegalidade da cobrança de multa e juros em percentuais superiores ao limite legal de quem deixou de pagar a conta.

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