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Receita Federal alerta que não existe uma taxa DIMOB

Não existe cobrança para a entrega da declaração


Por Redação Clic Camaquã Publicado 03/02/2023
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Foto: Divulgação

O envio da Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias – Dimob é uma responsabilidade das empresas responsáveis pela mediação, entre o locador e o locatário, do aluguel ou venda de imóveis e tem como finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias. Portanto, a obrigação de preencher e enviar a DIMOB não é do locador e nem do locatário, logo, o envio da declaração não deveria acarretar custo adicional aos mesmos. 

Além disso, taxa é uma espécie tributária cuja cobrança é vinculada a uma atuação estatal, portanto somente o Estado pode cobrar taxas, e não existe taxa sobre a Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias – Dimob. O envio da declaração não é cobrado, por parte da Receita Federal, das empresas, não havendo, portanto, valor que poderia ser repassado aos locadores ou locatários a título de rateio. 

São obrigadas à entrega da DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas: 

  • que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; 
  • que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; 
  • que realizarem sublocação de imóveis; ou 
  • que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. 

Prazo de entrega: A DIMOB deveria ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). 


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