Prazo de 15 dias é estabelecido aos credores da Americanas
O requerimento não pode ser feito no processo da recuperação judicial
![Americanas](https://www.cliccamaqua.com.br/wp-content/uploads/2023/01/236960-e1674234590364.jpg)
O Juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicou um edital nesta quarta-feira (08), onde foi estabelecido aos credores que compõe o Grupo Americanas um prazo de 15 dias corridos, para que apresentem suas habilitações e divergências quanto aos créditos pautados diretamente à administração judicial.
Conforme é citado no edital, os credores não poderão apresentar diretamente suas habilitações ou divergências por meio de petições no processo de recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo.
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No dia 19 de janeiro deste ano, foi atendido o processo de recuperação judicial pelo Juiz Paulo Assed. O magistrado deliberou que: “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.
A pauta nominal de credores com respectivos valores e classificação, desenvolvida pelo Grupo Americanas está disponível neste link e no site do TJRJ.
*Fonte: Agência Brasil.