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Governo publica MP que taxa em 18% receitas obtidas sob apostas esportivas

Senado terá 120 dias para analisar medida provisória que regulamenta a exploração do seguimento


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 26/07/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Divulgação

Senadores terão o prazo de 120 dias para analisar a medida provisória (MP) que apresenta regulamentação para a exploração de apostas esportivas de quota fixa. A MP 1.182/2023, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.756, de 2018, destinada a tratar da arrecadação dessas loterias.

Pela MP, as empresas operadoras, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o imposto de renda devido sobre a premiação.

O governo estabeleceu que as taxas serão distribuídas em 10% para a contribuição destinada à seguridade social, 3% ao Ministérios do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e, por fim, 0,82% à educação básica.

A expectativa é de que o governo arrecade até R$ 2 bilhões ainda em 2024, valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos. A MP já produz efeitos a partir desta terça-feira.

Prêmios e multas

Os apostadores ganhadores terão até 90 dias para reclamarem seus prêmios. Se não o fizerem, os valores não retirados serão direcionados ao Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028 e, após essa data, serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

Quem executar apostas sem autorização prévia do Ministério da Fazenda ou oferecer o serviço em desacordo da lei será multado entre 0,1% e 20% do valor de arrecadação da empresa, no limite de até R$ 2 bilhões por infração. Também são previstas a possibilidade de cassação da licença de operação e a suspensão das atividades da empresa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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