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Concessão de seguro-desemprego pode cair 26,5% com novas regras

No ano passado, caso a medida já estivesse valendo, cerca de 2,2 milhões dos pedidos teriam sido negados


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/01/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

As novas regras para acesso ao seguro-desemprego devem reduzir em 26,5% o número de benefícios concedidos, segundo estimativa divulgada nesta sexta-feira, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base nos números de 2014. No ano passado, segundo o MTE, 8,5 milhões de pessoas deram entrada nos pedidos de seguro-desemprego no Brasil. Se as regras atuais já estivessem valendo, cerca de 2,2 milhões desses pedidos teriam sido negados. Em comunicado do ministério, o ministro Manoel Dias esclarece que a redução no acesso ao seguro visa defender um patrimônio do trabalhador, que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

As novas regras, impostas pela Medida Provisória 665/2014 estabelecem que, para ter direito ao seguro pela primeira vez, o trabalhador tem que ter recebido 18 salários ou mais nos últimos 24 meses. Para acessar o beneficio pela segunda vez, ele tem que ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 16 meses. Na terceira vez, tem que ter recebido seis salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa. Antes, o trabalhador tinha apenas que ter recebido seis salários nos últimos 36 meses, independente de quantas vezes já tivesse requisitado o benefício.

De acordo com os dados do MTE, cerca de 50% das pessoas que receberam o seguro-desemprego pela primeira vez em 2014 atenderiam aos requisitos das novas regras e cerca de 1,5 milhão teriam o pedido negado. Entre os que receberam pela segunda vez, 66% também receberiam se fizessem o pedido agora e aproximadamente 670 mil não receberiam. Pela terceira vez não há mudança nos dados, porque as regras permaneceram iguais.

As novas regras para acesso ao seguro-desemprego começam a valer a partir de março. Com a retomada dos trabalhos legislativos no Congresso Nacional em 1º de fevereiro, os parlamentares começarão a analisar o texto da medida e podem propor mudanças ou mesmo recusar a proposta do Executivo, fazendo voltar as regras antigas. Câmara e Senado terão 60 dias prorrogáveis por mais 60 para analisar a MP e votar o texto.


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