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Dia Mundial da Água é celebrado nesta sexta-feira

A data criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) visa à ampliação da discussão sobre esse tema


Por João Victor Fagundes Publicado 22/03/2024
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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Foto: Brasil Escola

O dia 22 de março é marcado pela comemoração do Dia Mundial da Água. Sendo um recurso essencial para a sobrevivência de todos os seres vivos, a água desempenha funções muito importantes para o bom funcionamento do organismo humano, como por exemplo: 

  • Regulação da temperatura do corpo: A água faz parte do suor, que apresenta papel importante no resfriamento do corpo. Após ser eliminado pelas glândulas sudoríparas, o suor evapora, causando o resfriamento.”
  • Transporte de substâncias: A água constitui o plasma sanguíneo, que garante o transporte de diversas substâncias, como sais minerais e nutrientes.
  • Eliminação de substâncias para fora do corpo: A água faz parte, por exemplo, da composição da urina, que garante a eliminação de substâncias tóxicas ou que estão em excesso em nosso corpo.
  • Proteção de estruturas: A água está presente, por exemplo, nos líquidos encontrados entre as articulações, participando, portanto, da proteção dos nossos ossos contra o atrito. Ela também garante a proteção do feto, uma vez que faz parte da composição do líquido amniótico.

Tendo em vista sua importância, é recomendado a ingestão de cerca de 2 litros de água por dia para que o organismo continue funcionando de forma adequada. No entanto, fatores como idade, sexo, peso e altura podem interferir na quantidade diária recomenda de ingestão do líquido.

Origem da data

Há 102 anos atrás, em 1922, a ONU divulgou um documento que entraria para a história, a Declaração Universal dos Direitos da Água. No documento, são apresentados pontos significativos no que diz respeito à importância e a necessidade da preservação desse recurso. A seguir, confira os principais pontos dos 10 artigos presentes nesta declaração: 

  • Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.
  • Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
  • Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
  • Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
  • Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
  • Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
  • Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
  • Art. 8º – A utilização da água implica respeito à lei.
  • Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  • Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Portanto, a água é um recurso natural vital que sustenta a vida na Terra, regula o clima, mantém os ecossistemas e é essencial para a sobrevivência de todas as formas de vida no planeta. Preservar e gerenciar de forma sustentável os recursos hídricos é fundamental para garantir um futuro saudável e próspero para o nosso planeta.


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