Granizo atinge região produtora de arroz no Rio Grande do Sul
Produtores de Eldorado do Sul e Guaíba comunicaram transtornos relacionados ao granizo
As equipes dos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Nates) de Guaíba e General Câmara, pertencentes à Coordenadoria Regional da Planície Costeira Interna, do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), estiveram visitando, nesta quarta-feira (28), localidades atingidas pelo granizo na noite de terça-feira (27). O levantamento inicial das áreas afetadas, comunicadas por produtores de Eldorado do Sul e Guaíba, até o momento, deve ser divulgado na quinta-feira (1º).
“É importante que os produtores que tiveram suas lavouras afetadas pelo granizo entrem em contato com o Irga o mais breve possível, para não perder o prazo estipulado na legislação”, advertiu o coordenador regional da Planície Costeira Interna, engenheiro agrônomo Ricardo Machado Kroeff.
Os produtores devem comunicar em até três dias úteis a queda do granizo, conforme o Decreto 51.446/2014, e preencher o formulário disponível no site do Irga. Ou, ainda, dirigir-se ao Nate mais próximo de sua região para preenchimento do formulário manualmente.
“Nesta primeira etapa, é necessário que o produtor tenha o número de inscrição no Irga. Caso não tenha, poderá fazê-lo no Nate, apresentando o talão de produtor rural. O número de inscrição é gerado na hora”, informou o economista Álvaro Escher, da Seção de Política Setorial do Irga.
Após o comunicado, o Irga entrará em contato com o produtor para agendar a visita de vistoria técnica de um engenheiro agrônomo ou de um técnico orizícola para análise dos prejuízos do local e posterior emissão do laudo. A seguir, o produtor deverá efetuar a entrega da documentação no Nate da região correspondente (clique aqui para ver a relação dos núcleos) ou diretamente na sede administrativa do Irga em Porto Alegre.
São os seguintes documentos: formulário do comunicado; laudo da vistoria técnica; mapa da lavoura sinistrada, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); licença de operação por órgão ambiental, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) ou órgão ambiental competente; e cópia do contrato da seguradora ou declaração de que não possui seguro.
O prazo final para entrega da documentação é 31 de maio. No ano passado, o Irga indenizou nove produtores por perdas com granizo, totalizando o valor de R$ 828.055,28.