80% das crianças nascidas sem vida já possuem nome no Rio Grande do Sul
A norma foi recentemente publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Cerca de mil crianças nascem sem vida por ano no Rio Grande do Sul, sendo juridicamente chamadas de natimortas. Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados.
A norma possibilita que quase 80% dos natimortos no Rio Grande do Sul tenham direito a um nome, com objetivo de amenizar um pouco a dor de quem esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a). De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
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De acordo com informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), a possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 no Rio Grande do Sul, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) expediu o Provimento nº 13/2018. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2018, quando a norma foi publicada no RS, o total de crianças com nome correspondia a 31,9% dos natimortos, passando a 43,9% em 2019, 60,5% em 2021, 61,8% em 2022, até chegar a 79,2% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este acima de 90%.
O registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. Conforme a Arpen/RS, o registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.