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80% das crianças nascidas sem vida já possuem nome no Rio Grande do Sul

A norma foi recentemente publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


Por Pablo Bierhals Publicado 27/11/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Divulgação/Ilustrativa

Cerca de mil crianças nascem sem vida por ano no Rio Grande do Sul, sendo juridicamente chamadas de natimortas. Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados.

A norma possibilita que quase 80% dos natimortos no Rio Grande do Sul tenham direito a um nome, com objetivo de amenizar um pouco a dor de quem esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a). De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

De acordo com informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), a possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 no Rio Grande do Sul, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) expediu o Provimento nº 13/2018. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2018, quando a norma foi publicada no RS, o total de crianças com nome correspondia a 31,9% dos natimortos, passando a 43,9% em 2019, 60,5% em 2021, 61,8% em 2022, até chegar a 79,2% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este acima de 90%.

O registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. Conforme a Arpen/RS, o registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.


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