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19 tanques e bombas são interditadas no primeiro semestre por fraude em combustíveis

As mais de 70 fiscalizações ocorreram entre fevereiro e julho de 2023


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/07/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Divulgação/MPRS

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) realizou, entre os meses de fevereiro e julho de 2023, mais de 70 fiscalizações e análises em postos de combustíveis, com o cumprimento de 19 decisões liminares em diversas regiões do Estado. As operações são realizadas por meio das Promotorias de Justiça locais e da Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

Em continuidade ao trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis, as operações ocorreram em 40 municípios e quatro balneários do Litoral Norte. Alteração na composição do óleo diesel, como adição de solventes, é uma das principais irregularidades constatadas. Erros operacionais e problemas estruturais também ocasionam interdições, já que casos como, por exemplo, acúmulo de água no entorno da bomba e armazenamento do combustível por longo tempo podem alterar as especificações legais, especialmente, do etanol.

Os 19 postos que apresentaram irregularidades são localizados nos municípios de Campo Bom, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Charrua, Farroupilha, Gravataí, Machadinho, Nova Esperança do Sul, Lajeado, Liberato Salzano, Porto Alegre, Progresso, Santo Expedito do Sul, São Sepé, São José do Ouro, Venâncio Aires e Xangri-lá.

LIBERAÇÃO DAS BOMBAS

Após o lacramento das bombas e tanques, em torno de 90% dos proprietários dos postos procuram o MPRS para firmar acordos. Os termos firmados podem prever pagamento de indenização judicial, recolhimento do combustível em desacordo com as especificações, publicação de chamado na imprensa sobre indenização a consumidores que tenham verificado danos nos veículos após o abastecimento, além de multas em caso de descumprimento de compromissos ou reincidência.

Para os proprietários que não aceitam ou não procuram o Ministério Público para a realização de acordo, as bombas e tanques podem permanecer lacrados até o término da ação judicial. Em caso de condenação, na esfera cível, os donos são sentenciados ao pagamento de indenizações.

FONTE: MPRS


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