Mulher é presa em flagrante por maus-tratos a animais em Canoas
Cachorros eram mantidos sem água e comida, tomados por infestação de carrapatos e pulgas
Policiais da 4ª Delegacia de Polícia de Canoas prenderam em flagrante uma mulher de 30 anos no bairro Mato Grande por maus tratos a animais. A ação foi na última segunda-feira (12) em mais uma fase da Operação Arca.
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De acordo com a Polícia Civil, uma denúncia anônima relatou que os cães estavam em situação de extrema magreza. No local, foram encontrados três cachorros apresentando desidratação, infestação maciça por ectoparasitas, pulgas e carrapatos. Eles foram resgatados e encaminhados para atendimento veterinário.
Segundo a delegada Tatiana, a acusada foi presa em virtude da situação que se encontravam os animais:
“Os animais foram encontrados em um ambiente impróprio, em situação de extrema magreza, com ossos aparentes, feridos e infestados de pulgas e carrapatos, sem acesso a qualquer alimentação ou água. Por este motivo foi dada voz de prisão à indiciada, que, segundo testemunhas, já havia deixado dois cães morrerem recentemente de inanição e desidratação. Este tipo de conduta configura o crime de maus tratos a animais e merece toda a atenção e repressão da Polícia Civil, que intensificará cada vez mais a fiscalização de toda denúncia recebida, não só no sentido de responsabilizar criminalmente os abusadores, mas de resgatar e proteger os animais.”
No último dia 5, a 4ª Delegacia de Polícia de Canoas recebeu o Selo institucional “Delegacia Amiga dos Animais”. Além disso, ela conta com um Cartório Especializado em Crimes contra os Animais que apura dezenas de denúncias por semana.
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A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada pela Presidência da República em outubro de 2020. Assim, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais. Ou seja, é aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.