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Auxílio Emergencial: benefício extra cancelado pode ser reivindicado a partir deste sábado, 24 de outubro

Os beneficiários podem fazer a reclamação através do site da Dataprev; entenda


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 24/10/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A partir deste sábado, 24 de outubro de 2020, as pessoas podem fazer reclamações através do site da Dataprev, em relação ao benefício extra cancelado. Os beneficiários que deixarem de receber o auxílio emergencial de R$300mas que ainda preenchem os requisitos para ter direito ao benefício, podem entrar com o pedido de contestação.

As reinvindicações devem ser feitas por meio do site da Dataprev e o prazo para as contestações será encerrado no dia 2 de novembro. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Cidadania, as situações são reavaliadas, tais como: os critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento do beneficiário.

Se alguma das situações avaliadas, o auxílio for cancelado, é determinado que a medida provisória que criou a extensão do auxílio emergencial para aqueles que já recebiam o benefício. “Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do auxílio e da extensão do auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do governo federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

 

Como contestar

Por RT

As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site da Dataprev. Elas serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.

 


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