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Simples Nacional: Congresso cria projeto de lei para aumentar prazo dos pagamentos de tributos

Tendo em vista que a economia no Brasil foi muito atingida, o governo está tomando algumas medidas de precaução e ajustes para “ajudar” a população com as dívidas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 19/10/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Com o objetivo de proporcionar um tempo maior para os pequenos empresários quitarem as dívidas, o Congresso está com um projeto de lei para estabelecer uma moratória para empresas do Simples Nacional. O projeto é para as empresas que precisam adiar o pagamento de tributos na pandemia do Coronavírus.

As pendencias dos empresários são com a União, Estados e municípios e distintos lugares. Essas dívidas têm a possibilidade de parcelamento e sem incidência de encargos. De acordo com a divulgação, o governo aprovou a pausa na cobrança dos tributos e do Simples Nacional. Com isso, já foram previstas as cobranças em atraso de 2020.

Tendo em vista que a economia no Brasil foi muito atingida, o governo está tomando algumas medidas de precaução e ajustes para “ajudar” a população com as dívidas. Sendo assim, está sendo um auxílio na cobrança sobre os empresários menores para evitar sobrecarregá-los com uma dupla fatura – o tributo passado e o corrente -, neste momento em que estão todos tentando recuperar as receitas.

Acesse o site do Simples Nacional e entenda como funciona

 

O prazo estipulado 

Por Portal Contábeis

“No início de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional permitiu que as empresas optantes pelo regime deixassem de recolher os tributos referentes aos meses de março, abril e maio. A parcela devida a Estados e municípios deveria ser reembolsada em julho, agosto e setembro. Já a parte correspondente à União seria quitada em outubro, novembro e dezembro.

Pelo projeto, seriam alcançados pela moratória os tributos devidos parcelados, vencidos ou vencíveis entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020, desde que não haja qualquer irregularidade na dívida, como fraudes.

O valor da dívida seria recolhido até 31 de janeiro de 2021, ou parcelado em prestações equivalentes a 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior. O microempreendedor individual poderia dividir o débito em até 60 parcelas, observando o pagamento mínimo mensal de R$ 10. A opção pelo parcelamento precisaria ser comunicada até 31 de dezembro deste ano.”


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