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Bolsonaro extingue seguro para veículos, o DPVAT

Presidente também acabou com o DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/11/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O presidente Jair Bolsonaro decidiu extinguir, por meio de uma medida provisória, o seguro obrigatório de veículos, o DPVAT.

Em 10 anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 mil acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente. 

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Bolsonaro também extinguiu o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações (DPEM), seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações. Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

De acordo com o governo, a extinção ocorre para evitar fraudes e amenizar os custos do setor público com a manutenção do seguro, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Só em 2018 foram identificados 12 mil fraudes ao seguro. O custo total do seguro ao governo federal é de R$ 8,9 bilhões. O governo estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso. ​ 

Segundo o governo federal, as vítimas e acidentados no trânsito brasileiro (só de mortes são mais de 36 mil por ano), continuarão assistidos pelo SUS, pelo INSS e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Conforme a Seguradora Líder, gestora do seguro, do total do valor arrecadado atualmente, 45% é destinado para o Sistema Único de Saúde (SUS) “para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas” e 5% para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para “investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito”.

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A gestora do seguro permanecerá responsável até 31 de dezembro de 2025, pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro deste ano, quando o benefício será extinto.

Segundo o Ministério da Economia, o “valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões”.

De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022. As parcelas seriam suficientes, segundo o governo, para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 

O seguro

Atualmente, para receber o benefício, é preciso apresentar à Seguradora Líder, gestora do seguro, documentos como atendimento médico e boletim de ocorrência que comprovem o acidente.

Em 2018, conforme a Líder, a parcela destinada ao SUS totalizou R$2,1 bilhões. Para o Denatran, foram R$233,5 milhões. Nos últimos 11 anos, essa destinação soma mais de R$ 37,1 bilhões, diz a seguradora.

Para o governo, “a medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde)“.

“Para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

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 Criado em 1974, o seguro obrigatório tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores —os donos dos veículos — responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres. 

Para Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, essa foi a principal virtude para a criação do DPVAT, num país com baixo volume de contratação de seguros.

Ele elogia também o fato de o seguro não levar em conta quem foi o responsável por causar o acidente ao pagamento das indenizações.

Para Tzirulnik, porém, o seguro se tornou uma grande máquina de arrecadação e que não necessariamente tinha os seus recursos aplicados em benefício dos acidentados. Para ele, os gargalos do seguro se acumularam ano após ano. 

— As indenizações são pífias, existem muitos intermediários que atuam no setor sem qualquer necessidade, custo operacional alto e gasto de energia alto da seguradora ao tentar questionar judicialmente que uma vítima não merecia o valor requisitado — enumera.

Tzirulnik defende que uma reforma no sistema era possível, antes que o seguro fosse extinto de vez.

Luiz Carlos Mantovani Néspoli, superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) lamenta que ainda não estão claros os motivos que fizeram o governo federal extinguir o seguro. Para ele, é preciso ter segurança sobre os efeitos às vítimas de trânsito. 

— É preciso entender a qual o custo que o cidadão terá em nome de não pagar mais o seguro obrigatório. Será que as pessoas no trânsito continuarão a ser atendidas por outros seguros? — questiona.

Para Maurício Januzzi, ex-presidente da comissão de direito de trânsito da OAB de São Paulo, o fim do seguro obrigatório é salutar pela desoneração ao motorista. Januzzi também critica o DPVAT por ser muito burocrático.

Aliada do presidente, a deputada Christiane Yared (PL-PR) diz acreditar que a extinção do seguro se deu por causa do alto índice de fraudes. Ela diz se preocupar, porém, com as famílias que utilizam o recurso para dar um funeral digno às vítimas de trânsito. 

— (Além disso,) Com todos os problemas que o DPVAT tem, ainda deixa para o país uma quantidade muito significativa de recursos para os hospitais que trabalham com sequelados. É realmente preocupante — disse.

A mudança foi feita por Medida Provisória (MP), ou seja, tem força de lei a partir de sua edição. A nova regra deve ser votada pelo Congresso, que pode modificá-la, em até 120 dias. Caso contrário, caduca; nesse caso, isso significa que voltaria a existir o DPVAT.


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