“A Prefeitura poderia ter tomada uma atitude mais drástica.”, afirma advogado
Danilo Beltrami, comentarista do programa Bom Dia Camaquã e Controle Geral, afirmou que Prefeitura poderia ter tomado atitude mais drástica quanto à residência cheia de lixo que foi consumida por incêndio. Entenda o caso:
Na manhã desta terça-feira (24), o programa Bom Dia Camaquã recebeu os tradicionais comentários políticos e jurídicos do Dr. Danilo Beltrami, advogado e comentarista de todas as terças. Danilo esteve no estúdio da ClicRádio para falar sobre os destaques de Camaquã, do Estado, do Brasil e do Mundo.
Danilo iniciou sua fala trazendo informações sobre a possível cassação de vereadores camaquenses, fato que ganhou notoriedade na última semana após condenação do TSE do Piauí, que cassou seis vereadores por uso de candidaturas ‘laranjas’. Segundo Danilo, o fato abre precedente para que o mesmo possa acontecer em Camaquã, caso o fato seja confirmado.
Os ministros entenderam que candidatos das coligações Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2 se utilizaram de candidatas “laranjas” em 2016 e por isso devem perder os mandatos, além de ter os diplomadas cassados. O julgamento ocorreu na última terça-feira (17).
Quando questionado sobre a possibilidade do caso ter alguma definição nesta semana, o advogado afirmou que isto dificilmente ocorreria, já que não há nenhum julgamento marcado.
O Incêndio no bairro Jardim do Forte
Danilo também abordou o incêndio ocorrido em residência do bairro Jardim do Forte, assunto que gerou grande repercussão no Portal Clic Camaquã e nas redes sociais nesta segunda-feira (23). Segundo ele, a Prefeitura de Camaquã poderia ter tomado atitude mais drástica quanto ao tema, que era de conhecimento das autoridades.
Ele afirmou que neste caso, por se tratar de risco à moradora, aos vizinhos e à saúde pública, a Prefeitura tem poder de Polícia e poderia ter retirado os lixos, caso tivesse solicitado ajuda ao Poder Judiciário. Segundo ele, poderiam ter sido tomadas medidas administrativas e se as mesmas não surtissem efeito, uma decisão judicial seria relativamente rápida, tendo em vista a situação e o grande número de denúncias feitas por moradores.
O Poder de Polícia visa prevenir, proteger, o interesse público. O art. 78 do Código Tributário Nacional, não obstante ser de 1966 não alterado ou revogado, tacitamente, pela Constituição de 1988, prevê tal possibilidade
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”
Clique aqui e confira a matéria completa, com fotos, vídeos e entrevistas contando o caso. Confira a entrevista completa com o advogado Danilo Beltrami: