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Vereadores extinguem tolerância no Estacionamento Rotativo de Camaquã

Mensagem Retificativa foi aprovada por oito votos a sete e resultou na extinção dos 10 minutos de tolerância previstos em Lei


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/12/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Nesta segunda-feira, 20 de dezembro, chegou ao fim uma discussão iniciada em dezembro de 2019: os dez minutos de tolerância no Estacionamento Rotativo de Camaquã. Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, foi debatido o tema e por oito votos a sete, o direito previsto em Lei acabou sendo extinto.

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A lei que tornou possível a implementação do serviço foi sancionada no dia 13 de novembro de 2016. Clique aqui e leia mais sobre a Lei Municipal nº 2.073.

A mesma autoriza o Poder Executivo a criar áreas de estacionamento remunerado dentro do perímetro urbano, através do sistema de Estacionamento Rotativo.

Na prática, uma “brecha” na redação original dava o direito, em Lei, da permanência por dez minutos em uma vaga sem que fosse necessário adquirir um ticket.

Acontece que no contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Camaquã e a empresa BR Parking, responsável pelo serviço, tal tolerância não estava descrita e, desta forma, não foi aplicada até então.

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Para solucionar o problema, a Prefeitura emitiu a “Mensagem Retificativa nº 1/2021 ao Projeto de Lei nº 33/2021” que, na prática, corrige o artigo 6º e acaba com a divergência entre o contrato e a Lei citada acima.

O programa Bom Dia Camaquã, da ClicRádio, oferece espaço diário aos vereadores às 9h, de segunda à sexta-feira. Em suas participações, vereadores da base e da oposição ao Governo divergiram na forma com que imaginavam o problema sendo solucionados.

Enquanto os vereadores de situação defenderam a adequação da Lei ao contrato, os vereadores de oposição defenderam o contrário. É o caso do vereador Ilson Meirelles, que participou do programa desta terça-feira. Assista:

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A Sessão foi marcada por discussões sobre o tema e por intenso debate entre os vereadores.

Votaram pela extinção da tolerância: Daniel da Pacheca (PSDB), Eva Rosi Nunes (PSDB), Luciano Cabeça (PSDB), Márcio Nunes (MDB), Mozart Pielechowski (PSDB), Neco (PSDB), Vaterson Bônus (Republicanos) e Vinícios Araújo (MDB).

Votaram pela manutenção dos 10 minutos: Ilson Meireles (PROGRESSISTAS), João Pedro Grill (PSB), Mano Martins (DEM), Marivone Ramos (PT), Professor Claiton Silva (PDT), Ronaldinho Renocar (PROGRESSISTAS) e Vitor Azambuja (PROGRESSISTAS).

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“O cidadão corre o risco de estacionar o veículo para dar carona ou para pegar um membro da família, e ser cobrado no Estacionamento Rotativo”, destacou o vereador.

Segundo Meireles, sem a redação que estabelece a tolerância, os motoristas dependem do bom senso do fiscal da empresa responsável para que não sejam feitas cobranças semelhantes.

“Não é a Lei que tem que estar de acordo com o contrato: é o contrário! O contrato precisa estar de acordo com a Lei”, defendeu.

Vereador Ilson Meireles (PP) discordou da extinção da tolerância de 10min. Foto: Elias Bielaski / ClicRádio

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Confira o trecho original que dispõe sobre a tolerância no Estacionamento Rotativo:

“Art. 6º O usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo terá até dez minutos de tolerância para adquirir o período de permanência ou retirar o veículo da vaga. (Redação dada pela Lei nº 2.168, de 25 de abril de 2018)

Parágrafo único. O período de dez minutos passa a contar a partir da constatação do estacionamento do veículo na área do sistema de estacionamento rotativo pelo orientador do sistema.

 Art. 7º São passíveis de multa de trânsito os usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo que:

I – utilizarem a vaga de estacionamento por mais de dez minutos sem aquisição do período de permanência; (Redação dada pela Lei nº 2.168, de 25 de abril de 2018)

II – excederem o período de permanência adquirido.

§ 1º A infração será capitulada como estacionamento irregular e estará sujeita à lavratura do auto de infração de trânsito, de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro.

§ 2º A permanência do veículo no local após a lavratura do auto de infração estará sujeito à remoção e depósito, correndo por conta dos usuários todos os custos por este ato administrativo.”

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Assista a Sessão e saiba o que disseram cada um dos vereadores sobre o tema:



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