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DECLARAÇÃO DE RENDA: Saiba o que muda em 2020

Célio Affeldt falou sobre a entrega da declaração de ajuste do imposto de renda durante programa Controle Geral


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/03/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã desta sábado (29) o delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Delegacia de Camaquã, Célio Affeldt, participou do programa Controle Geral, apresentado pelo comunicador Alvorino Osvaldt. Célio trouxe informações sobre as mudanças que acontecem a partir deste ano e explicou quem deve realizar a declaração. 

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O contador informou que o programa para realizar a declaração já está disponível para ser baixado pelos internautas e algumas mudanças aconteceram. A primeira mudança foi na tela inicial, que agora mostra as declarações prontas, entregues e em andamento, em abas diferentes.

Outra mudança é que a partir deste ano, os bens precisam ser declarados com o CPF dos dependentes, de acordo com Célio. A doação ao Fundo Municipal do Idoso, é outra novidade a partir de 2020. “Outra coisa coisa importante para destacar, é que a partir deste ano, não é mais dedutível o INSS Patronal para empregada doméstica”, informou.

Quem deve declarar?

  • Em  2020, é obrigatória a declaração de renda de quem obteve renda tributável acima de R$28.559,70, Célio explicou que isso dá em média por mês R$2.379,00. 

  • Os que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados  exclusivamente na fonte, como o saque do fundo de garantia ou prêmio de loteria, acima de R$40.000,00. 

  • Outra obrigatoriedade é que quem teve em 31 de dezembro de 2019 a pose de R$300.000,00 de bens. 

  • O produtor rural que teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar o prejuízo que obteve em declarações anteriores.  

  • Quem realizou operações em bolsa de valores, independente do valor, deve declarar.

Acompanhe a entrevista completa a pertir das 3h03 de transmissão:


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