Mãe registra ocorrência por difamação contra o próprio filho em Camaquã
A vitima relatou estar sendo difamada pelo próprio filho através das redes sociais
Durante o último plantão da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), um crime de difamação foi registrado por moradora de Camaquã. De acordo com a Polícia Civil, o reigstro do boletim de ocorrência foi feito por uma mãe, tendo como acusado o próprio filho.
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A vitima relatou estar sendo difamada pelo filho através das redes sociais. A moradora especificou que mentiras e divulgação de conteúdo vergonhoso foram feitas através do WhatsApp.
O crime de difamação (art. 139, CP), configura-se quando é atribuído a uma pessoa um fato ofensivo à sua reputação, de modo que não a torne merecedora de respeito no convívio social. Atinge a honra objetiva da pessoa, ou seja, “queima o filme” dela, tornando-a mal vista perante terceiros ou uma sociedade.
Diferenças entre calúnia e injúria
O crime de calúnia (art. 138, CP), configura-se quando o indivíduo atribui falsamente a outro, um fato definido como crime, ou seja, a pessoa é acusada de um crime que não ocorreu ou o crime pode ter sido praticado, mas a pessoa não tem nenhum tipo de responsabilidade ou envolvimento em relação a ele.
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O crime de injúria (art. 140, CP), por seu turno, configura-se com a ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, mediante xingamento ou atribuição de qualidade negativa, ou seja, quando o indivíduo ofende, insulta, fala mal de outro, de modo a abalar o conceito que a vítima tem de si própria, atingindo, portanto, a autoestima.