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Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária

Outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, também estão livres dos limites de tamanho e peso


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 19/08/2018 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.

Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.


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