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Fabricantes terão que indicar presença de lactose no rótulo em até dois anos

Segundo a Anvisa, limite definido se mostra seguro para pessoas com intolerância à substância


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 31/01/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Fabricantes de alimentos terão que indicar no rótulo sempre que o produto tiver lactose na composição. A determinação, feita hoje pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prevê que em 24 meses todos os produtos sigam a norma.

A declaração da presença de lactose vai ser obrigatória em alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deve trazer a expressão “Contém lactose” na embalagem.

Segundo a Anvisa, o limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotaram essa regulação, como Alemanha e Hungria. De acordo com a agência reguladora, esse limite se mostra seguro para as pessoas com intolerância à lactose.

A nova regra da Anvisa também permite que os fabricantes de alimentos empreguem a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g para cada 100 g ou 100 mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante.

Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos passa a ter três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença da substância.

Apenas os estabelecimentos que preparem os alimentos, sejam eles sem embalagem ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.

A norma é uma regulamentação decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose no rótulo.


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