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Setor de vinhos consolida regras de padrão de qualidade com novidades

Denominação “nobre” será usada para uma categoria que ainda não existia na legislação


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 31/03/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A nova consolidação dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) do vinho e dos derivados da uva, contida na Instrução Normativa 14 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em 8 de fevereiro de 2018, foi bem acolhida pelos representantes do setor. O texto reúne e atualiza as regulamentações já existentes, incluindo novidades que alinham a produção nacional de sucos e vinhos às exigências internacionais.

Uma das novidades é a denominação “Vinho Nobre”, que até então não existia na legislação, como um subproduto essencial de uvas viníferas, com teor alcoólico entre 14,1% e 16%, obtido da fermentação natural e sem correção com açúcar. Bebidas semelhantes eram classificadas como licorosas (a exemplo dos vinhos do Porto e Madeira, do vermute e do jerez), mas com a possibilidade de uso de aditivos para equilibrar a acidez. A classificação “licoroso” ainda permanece na lei, para elaboração nos mesmos moldes anteriores.

“Com o avanço tecnológico e a melhora constante nas cultivares de uvas, se concluiu que é possível produzir vinho com maior teor alcoólico, de alta qualidade e maturação específica, sem nenhuma agregação de ingredientes”, explica o diretor-técnico do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Leucir Bottega. “Por isso a nova denominação ‘nobre’ “.

Bottega afirma que IN 14 torna mais fácil as atividades das vinícolas por concentrar todas as exigências em uma única regulamentação, simplificando inclusive o trabalho do Mapa, responsável pela fiscalização do setor. Também aponta como inovação a apresentação dos vinhos finos (de uvas viníferas e teor alcoólico até 14%) e nobres.

“Os rótulos poderão conter características adicionais de qualidade, tais como reservado (vinho jovem), reserva (envelhecido por 12 meses) e gran reserva (envelhecido por 18 meses)”, descreve. Segundo o diretor-técnico, este é um dos poucos aspectos da lei que implicam em custos para indústria, que terá 12 meses para adequação.

Para o produtor de uva, a IN apresenta uma nova possibilidade de acondicionamento das frutas colhidas, em contêineres de 500 quilos. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua, Olir Schiavenin, a mudança não deve ter grande impacto nas propriedades. “Hoje, a melhor forma de colher uva com destinação para a indústria é a granel. Uma tombadeira despeja a colheita direto em caminhões, com capacidade de até 6 mil quilos, os quais fazem o transporte cobertos com lona atóxica. Para quem produz esta vai continuar sendo a escolha mais prática”, pontua.

O diretor-executivo do Sindicato da Indústria do Vinho (Sindivinho/RS), Gilberto Pedrucci, esclarece que a IN foi elaborada pelo ministério com o auxílio do setor, atualizando várias definições da vitivinicultura que precisavam ser revistas, desde as boas práticas para evitar a contaminação das frutas até a permissão para a elaboração de novas bebidas. “A IN representa um avanço”, acrescenta. O sindicato representa pelo menos 600 vinícolas do Estado.


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