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Abuso de autoridade


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 25/10/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O delito de “abuso de autoridade”, oficialmente “exercício arbitrário ou abuso de poder” está previsto no Código Penal, no artigo 350 e seus incisos. O “caput” da referida norma legal reza: “Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder”. Os incisos detalham diversas formas do eventual abuso.

Pois bem, Advogados de famigerados políticos de grande projeção nacional têm reclamado sistematicamente de medidas efetuadas pela Polícia Federal ou determinadas pela Justiça Federal, onde tramitam os processos oriundos da investigação da rumorosa Operação LAVA JATO.

Reclamam que essa ou aquela medida foi injusta, arbitrária, desnecessária em se tratando dos seus clientes. Objetivando o assunto: que foi injusta a condução coercitiva do ex-presidente LULA. Que foi arbitrária a apreensão de documentos, determinada por mandado judicial, no suspeito “Instituto Lula”. Que foi abusiva a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo no apartamento no qual vive, em Brasília, porque residência dele com a esposa, Senadora do PT Gleise Hoffmann, de propriedade do Senado Federal (ambos réus na Lava Jato). Que foi desnecessária e abusada a prisão do ex-ministro Antônio Palocci, do PT.

Afinal, Palocci é médico. Homem rico. Ex-Presidente do “partido”; ex-ministro nos mandatos de Lula e Dilma. Então prender provisoriamente, depois preventivamente, homem dessa extirpe é abuso de poder. Ou de autoridade. Segundo eles é claro.

POIS BEM, agora tramita no Congresso um projeto de reforma constitucional (PEC) que vislumbra reforma eleitoral, partidária e facilitar o combate a corrupção. Então alguns “raposões” da política, entre os quais o Presidente do Senado, Renan Calheiros (do PMDB) insistem em incluir na mesma tramitação que se estabeleça as limitações dos atos de autoridades e modificar as delações premiadas. Visando exatamente classificar como “abuso de autoridade” ações como as praticadas no processo da LAVA JATO e nas investigações da Polícia e do Ministério Público Federal.

Vamos ser lúcidos: querem impedir esse tipo de ação contra os “medalhões” da política. Quer dizer: será “abuso de poder” determinações da LAVA JATO como as retro mencionadas. Não será abuso prender “ladrão de galinhas”.  Aproveitadores do erário, através da Petrobras, saque ao BNDES para os “os amigos do rei” (leia-se José Carlos Bumlai), presos por ordem do Juiz Sérgio Moro, querem trancar. Pretendem criar castas distintas: os ricos, a elite política, os grandes ocupantes de cargos, ou os que já os ocuparam, de um lado. O “povão”do outro lado. Está na hora de todos se manifestarem nas redes sociais, contra essa “genialidade” de Calheiros e outros “figurões” do Congresso. Não se pode deixar que a Lei seja alterada, para eles “escaparem”.

 


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