Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • cq-01

Inscrição no Cadastro Ambiental Rural é prorrogada

A inscrição, que é obrigatória e independe do tamanho das terras


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/01/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Proprietários de terras rurais tem até o dia 31 de maio para fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo inicial era 31 de dezembro de 2017 e foi prorrogado nesta terça – feira (09) de janeiro. A inscrição, que é obrigatória e independe do tamanho das terras, é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal, a Lei 12.651/2012.

Caso não regularize o imóvel, o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ficar impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios.

A Confederação Nacional de Município (CNM) reforça que é importante a administração municipal promover orientações sobre o CAR aos proprietários de imóveis rurais, uma vez que as informações ali preenchidas, além de atender as finalidades para as quais o cadastro é desenvolvido, poderá ser usado como uma ferramenta eficaz na fiscalização do ITR, e contribuir assim diretamente no incremento das receitas municipais.

Para fazer a inscrição o proprietário deve acessar o site do CAR e preencher um formulário, além de estar com toda a documentação da propriedade. Também pode ser feito no Sindicato Rural. 

Sobre o CAR

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei 12.651/2012, que rege o Código Florestal, no âmbito do Sistema Nacional de informação sobre o Meio Ambiente (SINIMA), sendo regulamentado pela Instrução do Ministério do Meio Ambiente (MMA) 2/2014.

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional,obrigatório para todos os imóveis rurais, e integra informações ambientais das propriedades e posses rurais referente às Áreas de Preservação  Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas. Com isso, passa a compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 


  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • globalway (1)
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • cq-01