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Pesquisa: 38% dos passageiros não usam o cinto de segurança no banco traseiro


Por Portal do Trânsito e Mobilidade Publicado 20/03/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Cinto no banco traseiro
O uso do cinto de segurança no banco traseiro ainda é negligenciado no Brasil. Foto: Depositphotos

Embora seja um tema de significativa relevância e muito abordado nas campanhas de segurança no trânsito, o uso do cinto de segurança no banco traseiro ainda é consideravelmente menor quando comparado ao uso do equipamento por passageiros que viajam no banco dianteiro e pelos motoristas. Os dados são do levantamento de segurança viária realizado pela concessionária Entrevias.

Como resultado, temos um comportamento que não apenas coloca em risco a vida das pessoas, mas também desconsidera o que prevê o Código Brasileiro de Trânsito.

Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas enfatiza que a nível nacional, a situação é ainda mais grave.

“A pesquisa foi realizada no estado de São Paulo, onde a fiscalização é mais rigorosa que a média nacional, a frota mais nova e o nível de educação dos condutores mais elevado que a média. Em regiões menos fiscalizadas e mais pobres a falta de consciência é ainda maior”, enfatiza.

Números

No banco da frente, constatou-se visualmente o uso do cinto de segurança em 94% dos condutores de veículos e em 91% dos caronas. Já, entre os passageiros do banco de trás usando o cinto, o índice foi de apenas 62%.

A constatação da ausência do equipamento também aconteceu nos condutores e passageiros de caminhonetes, vans e micro-ônibus. Aqui um agravante ainda maior: apenas 68% dos passageiros usam o item de segurança e 32% ignoram o dispositivo, mesmo no banco da frente.

Na categoria caminhões, em que só há o banco da frente, apurou-se que 22% dos condutores e 34% dos passageiros trafegam sem fazer uso do equipamento de segurança.

O que diz a legislação

A lei nº 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro estabelece como obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional.

Para aqueles que descumprem a regra, a multa é no valor de R$ 195,23. Além disso, há acréscimo de 5 pontos na CNH, por ser uma infração grave.

Vale ressaltar que o CTB também considera infração o uso do cinto de segurança de forma irregular. Ou seja, por baixo do braço, atrás do corpo ou com dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal do equipamento.

A pesquisa sobre uso do cinto no banco traseiro

O levantamento aconteceu em outubro de 2022. Ele teve como base a metodologia definida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), durante sete dias, em horários diferentes e em oito cidades. Dentre elas, quatro na região de Marília (Pongaí, Echaporã, Marília e Florínea) e quatro no entorno de Ribeirão Preto (Ituverava, Sales Oliveira, Sertãozinho e Pitangueiras).

A amostragem incluiu a observação de 2.184 veículos, entre leves, utilitários assim como comerciais, e teve aplicação por agentes de pedágio. A metodologia definida pela agência reguladora consiste na observação visual do uso do equipamento.

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