Foi publicado na sexta-feira (10), no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto Estadual 54.180. Na publicação é constada a prorrogação de 90 dias do Programa de Recuperação de Crédito.
Nele é instituído o desconto de 80% para produtores infracionados/multados até a data de 30 de junho do ano de 2017.
Entenda:
Conforme Decreto Estadual n° 54.066, de 10 de Maio de 2018, que regulamenta a Lei n° 15.007, foi instituído o Programa de Recuperação de créditos, no âmbito da secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, oriundo da aplicação de infrações e multas previstas na Lei n° 13.467.
Neste sentido, o PRODUTOR infracionado “multado”, em âmbito da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, até a data de 30 de Junho de 2017, com ou sem o ajuizamento de demanda judicial, inclusive em fase de cobrança judicial, inscritos ou não em dívida ativa, poderá ter o beneficio de desconto de até 80% para pagamento do valor de sua dívida.
O produtor que assim desejar, deverá preencher o formulário de solicitação, que estará disponível à partir de 18/06 nos endereços abaixo.
Maiores esclarecimentos, serão dados no Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço do Sul, situado na rua Cel. Alfredo Born. Também na Inspetoria de Defesa Agropecuária de São Lourenço do Sul, na rua Mariz E Barros, 1893, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.