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ITR 2020: Prazo para declaração do Imposto Territorial Rural encerra em setembro

Faltando 15 dias para encerramento do prazo, a Receita Federal já recebeu mais de 3,3 milhões de Declarações de ITR 2020


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 15/09/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

3.368.534 milhões de declarações de ITR 2020 já foram entregues à Receita Federal até a data de hoje, 15 de setembro.. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos até o dia 30, fim do prazo de entrega.

Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

A editoria Campo em Dia tem o apoio de CES Equipamentos Agrícolas e Energia Solar.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando, de forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR.

Clique aqui para saber quais NAF onde encontrar orientação sobre a DITR. clique aqui.
Clique aqui para saber como se comunicar com os NAF estão oferecendo serviço a distância.

 

Valor da Terra Nua

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, para o exercício de 2020, a planilha dos Valores de Terra Nua (VTN)  formada a partir da informação prestada por prefeituras municipais e por órgãos da administração pública estadual.

Os valores seguem a padronização prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.877, de  2019, que conferiu mais qualidade aos dados do Sistema de Preços de Terras (SIPT) ao estabelecer que os levantamentos para aferir o VTN devem ser realizados segundo metodologia científica e por profissional legalmente habilitado com registro no sistema formado pelos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, o Sistema Confea/Crea.

Os dados consideram o valor médio do VTN por hectare para a porção territorial das aptidões agrícolas existentes no território do município ou do DF, segundo as seguintes classes:

    • Lavoura aptidão boa 
    • Lavoura aptidão regular
    • Lavoura aptidão restrita
    • Pastagem plantada
    • Silvicultura ou pastagem natural
    • Preservação da fauna ou flora

A publicação confirma o objetivo da RFB de conferir transparência aos dados de VTN do SIPT, possibilitando o conhecimento de valores que representam a média de preços praticados no mercado de terras do município.

Cabe observar, entretanto,  que a valoração de cada imóvel rural na Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser realizada segundo as características específicas da área declarada, servindo os dados de VTN do SIPT apenas como referência para o procedimento de autoavaliação a preços de mercado que o titular do imóvel rural deve realizar.

O acesso aos dados do SIPT estão disponíveis na área de Dados Abertos do Portal CNIR

Quem preferir pode também acessar o perguntas de respostas da DITR 2020 e esclarecer eventuais dúvidas.


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