Ação ajuizada contra atualização do IPTU é julgada extinta
Na segunda-feira (6), foi realizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o julgamento do processo ajuizado pelo Partido Socialista Brasileiro e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com o objetivo de suspender a Lei nº 013/2014 do município, que trata sobre a Planta Genérica de Valores que serve como base para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Por unanimidade o processo foi julgado extinto.
Em outubro de 2015, já havia sido negado pelo mesmo Tribunal o pedido de liminar que pedia a suspensão da referida lei. O que evidencia, mais uma vez, a legalidade, responsabilidade e transparência do ato, que cumpre uma determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que solicitou a todos os municípios que atualizassem sua Planta de Valores, sob pena de renúncia de receita.
Conforme o secretário da Fazenda, Valter Barros, para que a lei fosse atualizada, um estudo aprofundado foi realizado, envolvendo equipes de diversos setores da Prefeitura, a fim de garantir que nenhuma irregularidade fosse cometida. “Agimos sempre pautados pela legalidade e comprometimento com os camaquenses, a extinção da ação apenas reforça que fizemos de maneira correta”, afirma Barros.