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Trabalho aos domingos e feriados permanece indefinido após reunião em Brasília

Entidades sindicais solicitaram mais tempo para definir se concordam em flexibilizar a necessidade de acordos coletivos para o funcionamento do varejo de gêneros alimentícios nos dias de descanso


Por Kathrein Silva Publicado 22/02/2024
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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Foto: Ronaldo Bernardi

A reunião realizada no Ministério do Trabalho em Brasília sobre as novas regras de funcionamento do comércio aos domingos e feriados terminou em novo impasse. No alvo do encontro, que aconteceu nesta quarta-feira (21) estava o setor de gêneros alimentícios, o que incluí os supermercados.

O tema que voltou ao debate no final ano passado, tinha como tentativa estabelecer um acordo entre entidades patronais e sindicais para permitir o trabalho nessas ocasiões, sem a necessidade de convenções. O texto retirava algumas atividades da lista das que estariam dispensados de efetivar acordos coletivos para a abertura dos estabelecimentos nos tradicionais dias de descanso de maneira permanente.

De um lado, a bancada dos trabalhadores manteve o argumento de que seria necessário primar pela isonomia entre as regras válidas para o varejo, em que é preciso realizar negociações prévias, e o de alimentos, incluindo os mercados.

O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA), Nilton Souza Neco participou do encontro e relata que o evento foi marcado por debates aprofundados. A decisão dos sindicatos foi a de pedir mais tempo para consulta.

O impasse, segundo do presidente, e estabelece em torno dos supermercados. Existe a possibilidade de que algumas centrais flexibilizem para esses estabelecimentos, mas o temor é que isso traga na esteira a liberação das convenções para outros estabelecimentos, como shoppings. Segundo ele, os acordos são muito importantes para garantir o pagamento de prêmios salariais sobre as horas trabalhadas nos dias de folga como domingos e feridos ou a concessão de folgas em outros dias

O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo diz defensor da livre iniciativa e da desburocratização da possibilidade de trabalho em feriados. Segundo ele, todas as convenções coletivas já preveem bônus aos trabalhadores em feriados, mesmo sem a necessidade de negociar a autorização para abrir aos domingos, as convenções coletivas já preveem bonificações e valorizações dos trabalhos nestes dias.

Antônio também destaca que o supermercado precisa funcionar aos feriados, os trabalhadores precisam ganhar mais por isso e os consumidores precisam ter opções para fazer as compras.

O prazo estabelecido por Portaria se encerraria em março. Em razão disso, uma nova resolução de prorrogação por, pelo menos, 15 dias deverá ser editada pelo ministério.

O que está em discussão

  • Desde a década de 1990, uma série de portarias começou a regrar o funcionamento do comércio aos domingos e feriados com base na necessidade de garantir direitos aos trabalhadores.
  • Em 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei federal 10.101 pacificou a possibilidade de abertura dos estabelecimentos aos domingos. No entanto, na avaliação de advogados consultados por GZH, o texto é inconclusivo quanto ao trabalho nos feriados.
  • A mesma lei definia os setores que necessitariam de acordo prévio em convenção coletiva para regrar os direitos aos trabalhadores e assim permitir a abertura dos estabelecimentos.
  • A reforma trabalhista de 2017 (instituída pela lei 13.467), durante a gestão de Michel Temer, reduziu o campo de atuação dos sindicatos nas negociações.
  • A Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, na gestão de Jair Bolsonaro, editou a Portaria 19.809 de 2020 e “autorizou permanentemente” o trabalho aos domingos e feriados.
  • Em 13 de novembro do ano passado, o atual ministro do governo Lula, Luiz Marinho, assinou a Portaria 3.665 que revogava vários itens da portaria anterior. O texto retirou da lista de permissão permanente diversos segmentos, dentre os quais, o varejo de gêneros alimentícios, o que inclui supermercados, farmácias e outros. Com isso, retornaram as exigências de autorização por convenção coletiva, o que fortalece a atuação dos sindicatos nas mesas de negociação.
  • As normas vigorariam de imediato, mas já no feriado de 15 de novembro, ações judiciais resguardaram o direito de estabelecimentos em funcionar, sem convenções coletivas. Foi o caso de uma liminar da Justiça do Trabalho do RS, que revogou por 60 dias os efeitos da portaria do governo federal para farmacêutica Panvel.
  • Criticado por entidades empresariais, em 22 de novembro, o ministro editou a Portaria 3.708, prorrogando o início da vigência dessas novas diretrizes para 1°de março de 2024. Na ocasião, foi instalada uma mesa de negociações tripartite, ou seja, com a representação do ministério, dos sindicados de trabalhadores e das entidades patronais.

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