Senado vota proibição da venda de refrigerante em escolas de educação básica
Senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que é médica, advertiu que bebidas com alto teor de açúcar causam diabetes, doenças cardíacas e cerebrovasculares
Será votado em Plenário um projeto que proíbe venda e distribuição gratuita de refrigerantes em escolas da educação básica (PLS 9/2017). De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta visa prevenir obesidade e diabetes entre crianças e adolescentes.
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A relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que é médica, advertiu que bebidas com alto teor de açúcar causam diabetes, doenças cardíacas e cerebrovasculares.
O projeto foi aprovado de forma terminativa na CAS em novembro, mas Eduardo Braga (MDB-AM) e outros senadores apresentaram recurso para análise no Plenário.
Entenda a justificativa trazida pela senadora e médica:
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Em discussão no final de 2021, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017. Além de proibir e a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica, a proposta também torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo.
O substitutivo também manteve a previsão do texto original de que regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante.
Por outro lado, descartou a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de uso de uma de três frases sugeridas para o texto de advertência, a exemplo de “Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos”, caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei.
Ao justificar o PLS 9/2017, Randolfe explicou que a intenção é “acompanhar a tendência mundial de conscientizar os cidadãos a respeito do perigo da ingestão de refrigerantes, uma bebida com elevada quantidade de açúcar que comprovadamente vem trazendo enormes malefícios à população do planeta, incluindo à do Brasil”.
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Obesidade e diabetes
Zenaide concorda com a proibição de venda e distribuição gratuita de refrigerantes nas escolas, públicas e privadas, além dos alertas nas embalagens sobre o risco à saúde provocado por seu consumo excessivo.
A relatora também chamou a atenção para a associação entre a ingestão regular de refrigerantes e o surgimento de problemas de saúde graves, como obesidade e diabetes.
“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil estará na 5º posição no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade em 2030. Anualmente, no Brasil, o consumo de bebidas açucaradas é responsável por causar excesso de peso em mais de 700 mil crianças e em mais de 2 milhões de adultos. Está também associado ao óbito de cerca de 12 mil pessoas em decorrência das comorbidades, como diabetes, doenças cardíacas e doenças cerebrovasculares. O sistema de saúde gasta (no país) R$ 2,9 bilhões, por ano, no cuidado a doenças provocadas pelo consumo de bebidas açucaradas”, relatou Zenaide no parecer.
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Mudança legal
A relatora julgou mais adequado inserir essas restrições ao consumo de refrigerantes por crianças e adolescentes no Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos. Defendeu, ainda, que a proposta alcance todos os tipos de refrigerantes (inclusive diet, light, zero e sem açúcar), “ante as suspeitas, cada vez maiores, de que os adoçantes também oferecem risco à saúde, ou, pelo menos, não trazem quaisquer benefícios nutricionais quando consumidos regularmente”.
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