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URGENTE: Câmara de Vereadores recebe denúncia contra “CPI da Propina”

Denúncia contra integrantes da CPI e o assessor jurídico da Câmara de Vereadores foi protocolada na Ouvidoria


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/11/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã desta sexta-feira, 12 de novembro, foi protocolada uma denúncia contra membros da “CPI da Propina”, a Comissão Parlamentar de Inquérito que apura possível pedido de propina feito por um vereador camaquense. Na oitiva realizada na última terça-feira, 9 de novembro, foi ouvido José Machado, autor da acusação, proferida durante audiência pública sobre o caso Canarana.

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Na sua oitiva, José Machado aponta o vereador Mano Martins (DEM) como o parlamentar que pediu um benefício para dar andamento ao caso. Conforme a denúncia, os membros da CPI não questionaram José sobre a existência de quaisquer provas que comprovassem tal denúncia.

Em virtude da condução dos membros da CPI, foi protocolada uma extensa denúncia contra os membros Vinicius Araújo, Ronaldo Soares Ulguim, Mozart Pielechowski e contra o assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Setembrino Vargas.

A denúncia aponta negligência, omissão, inconformidade na ata da CPI, além de citar a possibilidade de improbidade contra os membros da CPI.

O denunciante solicitou o direito pelo sigilo de sua identidade, que será respeitado pela reportagem do Clic Camaquã.

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Confira a denúncia na íntegra:

“Para fins jurídicos, venho apresentar à Ouvidoria da Câmara de Vereadores de Camaquã, as seguintes denúncias contra os membros da CPI da Propina, sendo os integrantes da comissão Vinicius Araújo, Ronaldo Soares Ulguim, Mozart Pielechowski e o assessor jurídico Setembrino Vargas.

– Denuncia contra o assessor jurídico da CPI, Setembrino Vargas, por negligência e omissão:

Na oitiva do dia 9 de novembro, onde o inquirido era José Claudir Machado, a testemunha ao ser questionada se tinha interesse pessoal na CPI, disse que

TINHA INTERESSE e o assessor jurídico não instruiu o presidente da comissão das implicações disto, pois a testemunha passa a ser suspeita, muito menos fez constar em ata.

Esta fala esta na live dessa reunião no mínuto:segundo 23:00 à 23:12.

Devemos ficar atentos: Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 405 , caput, do CPC ).

Considera-se suspeita, dentre outras, a testemunha que tiver interesse no litígio (art. 405, § 32, IV, do CPC ).

Art. 93. Do Regimento interno do Legislativo Camaquense:

Ficam impedidos de testemunhar:

1 – cidadão civilmente incapaz: menores de idade, interditados e incapacitados de retratar a realidade;

li – parentes dos suspeitos: cônjuge, ascendente e descendente;

Ili – suspeitos; e,

IV – representante legal do suspeito: advogado, tutor.

– Denuncia contra os membros da CPI por gerarem uma ata com falas que não condizem com o testemunho do inquirido, levando o próprio inquirido (testemunha) ao erro de assinar algo que não disse, podendo isso causar implicações jurídicas graves.

As inconformidades se encontram nas seguintes perguntas:

14- Qual beneficio foi solicitado? (Fala do vídeo na live)

Olha a principio foi comentado que a comissão devia para o vereador esse, agora eu não sei se é favor ou valores, e ele disse que sem fazer uma negociação com pessoal não ia anda !

14- Qual o beneficio foi solicitado? {O que foi lido que constou na ata)

Respondeu- Que seria um valor que não sabe precisar mas que seria para dar andamento no projeto!

• A ata afirma que foi valor, porém na resposta do vídeo, o inquirido não sabia ao certo.

15 – O senhor sabe dizer no que seria usado esse beneficio? (Fala do vídeo na live)

Olha ai eu não sei por que, a princípio eu disse o que vocês que tiverem que fazer vocês fazem, que foi pedido um beneficio futuramente, porque o vereador disse que futuramente queria ser candidato a deputado estadual e precisaria de um apoio, ai eu disse vocês vê o que vocês podem fazer que o que eu poder ajudar em alguma parte, quando chegar na época a gente conversa!

15- O senhor sabe dizer no que seria usado esse beneficio? {O que foi lido que constou na ata)

Respondeu – Que no financiamento de campanha eleitoral e que o vereador seria candidato ao cargo de deputado estadual nas próximas eleições!

• A ata afirma que o benefício seria financiamento de campanha, porém na do vídeo, o inquirido disse que foi pedido um apoio e em anterior respondeu que não sabia se era valor ou outra coisa, portanto o que consta na ata, afirma algo muito grave, mas que não foi falado pelo depoente.

17- O senhor pode precisar para nós qual o valor foi solicitado? (Fala do vídeo na live)

Não foi comentado em valor isso não foi comentado, só foi comentado que se não houvesse um acerto com os vereadores da comissão o projeto não andaria !

17- O senhor pode precisar para nós qual o valor foi solicitado? (O que foi lido que constou na ata)

Respondeu – Que não foi comentado o valor mas foi dito que se não houvesse um acerto de valor o projeto não avançaria!

• A ata afirma que se não houvesse um acerto de valor, o projeto não avançaria, porém na resposta do vídeo, o inquirido disse que se não · houvesse um acerto com os vereadores da comissão o projeto não andaria ! Na ata foi incluída a palavra VALOR na expressão acerto, onde o inquirido no vídeo fala acerto, na ata fala acerto de valor.

– Denuncia contra os membros da CPI e o assessor jurídico por negligência por não inquirirem a testemunha sobre as seguintes questões:

1) É de conhecimento da CPI, através de oitivas anteriores, que nas mensagens enviadas pelo seu José ele diz ter áudios e vídeos desta alegação de pedido de propina, porém se furtaram de questionar isso, foi mencionado que estariam fazendo uma ata notarial das conversas de WhatsApp do Sr.José com as pessoas citadas, porém normalmente vídeos e áudios gravados sem conhecimento da outra parte, não são feitos no WhatsApp. Tal pergunta tão importante não foi feita por qual motivo? Alerto, que a CPI pode estar caminhando para um desfecho de acusar alguém sem provas, um julgamento político e isso é inaceitável, pois não podemos investigar um mal, fazendo outro mal 

2) É de conhecimento da CPI, através do depoimento do Sr.Elissandro Sperb no dia 4/Novembro, que houve uma reunião na prefeitura onde o Senhor José foi inquirido sobre esta denuncia e o executivo tomou conhecimento disso, mas não tomou nenhuma providência, a meu ver prevaricou, porém a CPI se furtou de questionar isso. Devo lembrar que o vereador o qual José Claudir Machado acusa (Mano Martins), é tio do vice-prefeito Abner Dillmann, porém esse fato do executivo não ter tomado providências tem muita relevância, já que o caso pode ter ligação entre tio e sobrinho.

– Denuncia contra os membros da CPI e o assessor jurídico por negligência pela condução da CPI, pelos fatos abaixo:

1) Na oitiva do dia 9/Novembro na live a partir do Minuto:segundo 33:40 o presidente da comissão diz “solicito ao Plenário respeito ao trabalho desta comissão”. Este fato se deu, justo porque os vereadores que estavam em plenário não concordavam que parasse por ai as perguntas, inclusive questionavam o porquê não foi pedido ao inquirido às provas. Não achei no regimento interno desta casa, nada que proíba os vereadores de se manifestarem, fazerem perguntas ou questionar a comissão processante. O presidente da comissão não permitiu questionamentos do plenário, os demais membros da comissão se mostraram omissos a isso e o assessor jurídico também não se manifestou, muito menos disse no que se baseou a comissão para tomar tal atitude ditatorial e que não contribui em nada para a boa apuração dos fatos.

2) Até o momento a CPI não demonstra interesse em chamar a testemunhar as pessoas citadas pelos inquiridos, sendo elas: Os integrantes de COF, comissão de orçamento e finanças desta casa, sendo os integrantes Vítor Azambuja, Professor Claiton Silva e Vaterson Bônus, comissão esta que foi citada por José Claudir como integrante de um “possível acerto” para tramitar o projeto, sendo que embora ele não soubesse o nome da comissão, disse que era a comissão que estava em carga do projeto na época … O vereador citado Mano Martins e seu assessor Uiler Dillmann, para que p sentem defesa e sejam inquiridos, o parceiro comercial citado pel eu José Claudir Machado que disse que foi junto a casa do vereador, parceiro comercial de nome Jeferson Ismael de Oliveira conhecido como Jera.

Feita minha denuncia, solicito à ouvidoria que tome as providências necessárias:

– Que as inconsistências e os males feitos na ata do testemunho do senhor José Claudir Machado, no dia 9/Novembro sejam corrigidos e colocados fielmente a

sua fala em vídeo;

– Que sejam requisitadas as provas de áudio e vídeo que o senhor José Claudir disse que tinha mandado ao jornalista Geovani Grazoti, para que se tenha certeza que exista tais provas;

– Que conste na ata que ele disse que tem interesse pessoal nesta CPI;

– Que seja inquiridos os integrantes da COF (Comissão de Orçamento e Finanças) citados por José Claudir sobre a reunião na prefeitura quando em frente aos participantes da reunião foi questionado José Claudir sobre esta denuncia, para que possamos apurar possível prevaricação dos que lá estavam pois este fato não foi registrado em ata como alega em entrevista o vereador Vítor Azambuja;

– Que sejam inquiridos o vereador acusado Mano Martins e seu Assessor Uiler Dillmann;

– Que seja inquirido o senhor Jeferson Ismael de Oliveira (Jera) citado no depoimento de José Claudir como um dos participantes de ter ido a casa do vereador acusado;

– Que dê publicidade ao plenário sobre qual é o embasamento jurídico de não permitir a participação do plenário nos questionamentos das testemunhas, e nem de poder questionar os membros da comissão.

Alerto que o saber e não fazer no cenário público trás implicações, como improbidade.

Solicito sigilo da minha identidade como denunciante, direito que me é assegurado, portanto não permito que minha identidade seja revelada sobre esta denúncia.”

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