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Senado aprova ações de aprimoramento no reconhecimento de suspeitos

O projeto agora vai à Câmara


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/11/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Foi aprovado no Senado o projeto que muda as regras de reconhecimento das pessoas acusadas de crime.

O PL 676/2022 altera o Código de Processo Penal para proibir, em reconhecimentos, a apresentação informal de fotografias e o uso de imagens retiradas de redes sociais e álbuns pessoais.

Segundo o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, de 2012 a 2020 foram realizadas ao menos 90 prisões injustas decorrentes de reconhecimento fotográfico. As pessoas negras correspondem à maior parte dos presos injustamente.

O projeto determina que a testemunha descreva a pessoa a ser reconhecida por meio de relato livre e respondendo a perguntas abertas. Ficam proibidas perguntas que possam induzir a uma resposta.

A testemunha terá também de dizer a qual distância esteve o suspeito, o tempo pelo qual viu seu rosto e as condições de visibilidade e iluminação no local. Antes de o reconheci começar, a testemunha deve ser avisada de que o suspeito pode ou não estar entre as pessoas apresentadas, e que ela tem a opção de não reconhecer ninguém.

O suspeito deve ser apresentado com, no mínimo, outras três pessoas comprovadamente inocentes, mas que se enquadrem na descrição dada pela testemunha. Hoje a lei diz que isso deve ser feito, caso seja possível.

A pessoa a ser reconhecida não pode ver quem está fazendo o reconhecimento. Atualmente o anonimato só é garantido em caso de risco de intimidação. Para o reconhecimento por imagens, o projeto proíbe o uso de fotografias extraídas de redes sociais e álbuns particulares do suspeito, de seus amigos ou de suspeitos de crimes semelhantes.

As autoridades policiais também ficam proibidas de apresentar informalmente fotografias à testemunha. Caso haja o reconhecimento, as imagens usadas no procedimento devem ser juntadas aos autos, com indicação de sua origem. Todo o procedimento deve ser gravado sempre que possível, e o ato de reconhecimento será pormenorizado e confirmado por duas testemunhas presenciais.

O reconhecimento do suspeito não encerrará as investigações. Também não será suficiente para medidas cautelares, recebimento de denúncias ou anúncio de sentença condenatória.

O projeto também estabelece que o suspeito, durante o processo f reconhecimento, tenha direito a um defensor, constituído ou nomeado. Se essas regras forem desobedecidas, o texto aprovado no Senado determina a inadmissibilidade do reconhecimento positivo como elemento de informação ou de prova. Se o acusado for absolvido pela Justiça, sua fotografia deverá ser excluída imediatamente dos registros de identificação de suspeitos.

De autoria do senador Marcos do Val ( Podemos- ES), o PL 676/2021, está agora em análise na Câmara dos Deputados. Para o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o reconhecimento pessoal é um meio útil de obtenção de prova, mas não pode ser o único, pois é falho por depender da memória da testemunha


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