Pensão para ex-governadores do RS e para suas viúvas pode acabar
STF determinou continuidade de ação da OAB que estava há mais de dois anos aguardando decisão sobre recurso
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a continuidade de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tem o objetivo de acabar com a pensão paga aos ex-governadores gaúchos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) estava no gabinete do magistrado desde 15 de abril de 2019.
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Em relação ao Rio Grande do Sul, trata-se de um processo que tramita há mais de 10 anos no STF – ele foi movido em 15 de fevereiro de 2011.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pode acabar com as pensões pagas a ex-governadores e viúvas no Rio Grande do Sul e em outros oito Estados.
O processo será julgado em plenário virtual a partir da próxima sexta-feira (11), até a próxima sexta, dia 18.
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Nove ex-governadores gaúchos recebem pensão: José Ivo Sartori (MDB), Tarso Genro (PT), Yeda Crusius (PSDB), Germano Rigotto (MDB), Olívio Dutra (PT), Antonio Britto (eleito pelo MDB), Alceu Collares (PDT), Pedro Simon (MDB) e Jair Soares (PP).
O valor mensal pago a cada um é de R$ 30.471,11.
Quatro viúvas de ex-governadores também fazem jus a benefícios pagos pelo Estado: Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches (viúva de Euclides Triches, morto em 1994), Nelize Trindade de Queiroz (viúva de Sinval Guazzelli, morto em 2001), Marilia Guilhermina Martins Pinheiro (viúva de Leonel Brizola, morto em 2004) e Mirian Gonçalves de Souza (viúva de Amaral de Souza, morto em 2012).
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Atualmente, nove estados pagam a pensão: Rio Grande do Sul, Acre, Santa Catarina, Amazônia, Minas Gerais, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará.