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“O novo decreto beneficia os motoristas de aplicativos honestos”, afirma procurador

Em entrevista exclusiva à ClicRádio, procurador Fabiano Ribeiro falou sobre novo decreto que regulamenta transporte por aplicativos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/07/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã desta quarta-feira, 28 de julho, o programa Bom Dia Camaquã recebeu Fabiano Ribeiro, procurador-chefe do Município de Camaquã. O chefe da Procuradoria camaquense falou sobre o novo decreto que regulamenta o transporte por aplicativos, que foi publicado nesta terça-feira (27).

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Na entrevista exclusiva, Ribeiro tirou dúvidas sobre o novo decreto e garantiu que a intenção da Prefeitura é combater o transporte clandestino, favorecendo os demais serviços de transporte individual e coletivo:

“O novo decreto beneficia os motoristas honestos”, garantiu.

O procurador ainda destacou que o movimentou foi arquitetado de forma que alguns motoristas sequer tinham noção do que o decreto propunha.

Fabiano alertou que após entrar em vigor e reestabelecida a ordem na situação, os motoristas irão entender que foram utilizados como massa de manobra política e que não há nenhuma irregularidade na regulamentação proposta.

Clique aqui e confira como fica o decreto de regulamentação dos aplicativos de transporte.

Assista a entrevista completa:

Inscreva-se no canal do Clic no YouTube.

Segundo o procurador, o novo decreto visa dar mais segurança aos usuários e combater motoristas que fazem corridas clandestinas “por fora” das plataformas.

Fabiano destacou que a manifestação realizada na manhã de hoje é válida, mas que não é verdade que a Prefeitura tentou ‘trancar’ a atividade dos aplicativos:

“Estamos tentando cumprir as exigências da Lei Federal e regulamentar para que os motoristas e plataformas saibam como o Poder Público irá fiscalizar”.

Segundo o chefe da Procuradoria, a Lei Federal número 12.587 estabelece uma série de obrigatoriedades aos motoristas que realizam transporte por aplicativos.

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Veja o que diz a lei:

Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

II – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros. (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

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“Não é o prefeito Ivo que está exigindo isso de você. É a lei Federal”, ressaltou. 

Segundo o procurador, desta forma, a Prefeitura terá o cadastro completo de cada motorista, trazendo mais segurança para todos os consumidores. Além disso, Fabiano ainda destacou que a Prefeitura também poderá combater a prática do transporte clandestino, feito “por fora” das plataformas.

No final da tarde de ontem, a Prefeitura publicou um vídeo falando sobre o caso. Assista a declaração completa:

Nesta terça-feira, 27 de julho, entrou em vigor um novo decreto para regulamentar os aplicativos de transporte em Camaquã. A publicação oficial está disponível no site da Prefeitura de Camaquã e traz modificações no que havia sido anteriormente proposto pela Prefeitura.

Baixe agora o aplicativo da ClicRádio.

Confira as modificações propostas no novo decreto:

“DECRETO EXECUTIVO Nº 24739, 26 DE JULHO DE 2021

Retifica o Decreto nº 24.482, de 27 de abril de 2021.

IVO DE LIMA FERREIRA, prefeito de Camaquã, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 24.482, de 27 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CONSIDERANDO o dever de fiscalização do município na prestação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, conforme determina os artigos 11-a e 11-b, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018;

(…)

Art. 1º Este decreto regulamenta a fiscalização da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, em observância ao que institui os termos dos artigos 11-A e 11-B, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, e dos artigos 12 e 18 inciso I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, disciplinando o uso intensivo do viário urbano no Município de Camaquã para exploração de atividade econômica privada de utilidade pública consistente no transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de empresa responsável pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários.

(…)

Art. 4º A autorização para exploração de atividade econômica referida no artigo 1º deste decreto, é condicionada ao credenciamento, perante a Secretaria Especial de Governo/Divisão de Trânsito e Transportes, da ATTC, que deverá ser pessoa jurídica organizada para esta finalidade e ter disponível uma filial, sede, escritório ou canal de comunicação com o Município de Camaquã.

(…)

Art. 7º O Poder Público Municipal exercerá sua competência de fiscalizar práticas e condutas abusivas cometidas pelas ATTCs e motoristas, através dos Agentes de Trânsito e Transportes.

(…)

Art. 9º Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços deverão atender ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e cumprindo todas as condições de higiene e segurança estabelecidas na legislação vigente.

Art. 10. Sem prejuízo da fiscalização direta pelo Município, compete às ATTCs, no âmbito do cadastramento de veículos e motoristas:

(…)

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O motorista e as ATTCs deverão atentar ainda o disposto no art. 11-b, parágrafo único, da Lei nº 12.587/2012, o qual define que a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos caracterizará transporte ilegal de passageiros, ensejando a aplicação de multa e retenção do veículo, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sem prejuízo de eventuais sanções instituídas por Lei municipal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos:

I – Inciso VII do art. 5º;

II – Inciso IV do art. 8º;

III – Inciso I e II do art. 9º;

IV – §§ 1º, 2º e 3º do art. 12;

V – Arts. 13 e 14.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 26 de julho de 2021.

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

CRISTIANE SILVA DA CUNHA

Secretária Municipal da Administração e Planejamento”

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Protestos em Camaquã

Na manhã desta terça-feira, 27 de julho, motoristas de aplicativos de transporte realizam uma manifestação em Camaquã. O protesto, que teve início junto ao acesso Norte de Camaquã, vai contra o Decreto Municipal emitido pela Prefeitura Municipal para regulamentar os aplicativos de transporte.

A carreata, que teve cerca de 100 veículos, teve início ao lado da Fortral, junto ao trevo de acesso Norte da cidade, passando pelas principais ruas e avenidas do Centro de Camaquã.

Ao fim da carreata, os manifestantes se reuniram em frente à Prefeitura Municipal de Camaquã, imediatamente em frente ao estúdio da ClicRádio. Com faixas e buzinas, motoristas pediram uma reunião com o prefeito Ivo de Lima Ferreira.

Inscreva-se no canal do Clic no YouTube.

Conforme os manifestantes, a reunião foi negada. Nas faixas, eles mostraram descontentamento com o novo decreto: “Regulamentação sim. Ditadura não”, destacou um dos cartazes.

Clique aqui e leia mais sobre o protesto.


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