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Bolsonaro sanciona lei que dificulta punição de políticos por improbidade administrativa

Agente público só poderá ser responsabilizado por improbidade quando for comprovado dolo (intenção), e não apenas imprudência ou negligência


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 26/10/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), sancionou nesta terça-feira, 26 de outubro, o Projeto de Lei que traz alterações na Lei de Improbidade Administrativa. A proposta dificulta a punição de servidores e políticos por práticas como de enriquecimento ilícito, dano ao erário e outras irregularidades.

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Após ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, o PL 2.505/2021, teve sua a sanção do presidente da República publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Uma das principais alterações prevê que um agente público só poderá ser responsabilizado por improbidade quando for comprovado dolo (intenção), e não apenas imprudência ou negligência.

A matéria foi objeto de polêmica durante sua votação no Senado.

Após vários senadores manifestarem contrariedade com os termos do projeto, o texto foi levado a votação nominal, onde acabou prevalecendo por 47 votos a 24.

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As críticas se referiam principalmente a dois pontos.

Um deles é a introdução da chamada prescrição intercorrente — quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas.

O segundo é a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista “taxativa” — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição.

De acordo com a lei anterior, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade.

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A partir de agora, a nova lei deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, executados sem a intenção de cometer a irregularidade. Pela lei, portanto, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser enquadrados como improbidade.


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