Avança projeto que isenta veículo recuperado após crime da taxa de remoção e estadia em pátio
Atualmente o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação; comissão da Câmara aprovou avanço do projeto
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao texto original do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro, o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação.
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O substitutivo aprovado dispensa o pagamento das taxas quando o proprietário não tiver a posse do veículo em razão de crimes (furto, roubo, apropriação indébita e estelionato, entre outros) ou quando houver restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em razão de novo tipo penal.
A isenção será válida até o dia subsequente da notificação do dono sobre a localização do veículo em depósito – se localizado em outro município, esse prazo subirá para até sete dias.
“Essa medida proporcionará tempo mínimo necessário para a retirada do veículo”, explicou Christiane de Souza Yared.
Como na versão do deputado Paulo Bengtson, o dono poderá comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto, roubo ou abandono na rua.
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“Nessas situações não foi o proprietário quem deu causa à apreensão, mas sim um terceiro ao praticar crime”, analisou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.