Boate Kiss: Júri inicia nesta quarta-feira (1º/12) e familiares pedem por justiça
A tragédia ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, ceifando a vida de 242 pessoas e deixando outros 636 pessoas feridos
Nesta quarta-feira, 1º de dezembro, inicia o Júri da Boate Kiss, possivelente um dos maiores da história recente do Brasil. O julgamento busca entender e trazer possíveis culpados por incêndio que consumiu parte da casa noturna, em Santa Maria, em janeiro de 2013. O incêndio resultou em 242 mortes e 636 pessoas feridas.
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A tragédia ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013.
O julgamento ocorrerá em Porto Alegre e por parte dos familiares, o pedido é unânime: que a Justiça seja feita.
“Eles querem provar que não queriam fazer aquilo. Mas construiu para que desse naquilo. Eles sabiam que não tinha porta, que não tinha extintor, que o teto era de espuma, que estava com mais de mil pessoas lá dentro. (…) Cada um tem a sua culpa”, disse a mãe de um dos jovens que perdeu a vida.
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A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última terça-feira, 23 de novembro, que seja respeitado o tempo previsto no artigo 477 do Código de Processo Penal para os debates durante o júri da boate Kiss.
Com isso, ficou mantido o tempo de duas horas e trinta minutos para cada parte e mais duas horas de réplica e de tréplica.
O receio do Ministério Público do Rio Grande do Sul era de que, se estendido o tempo de debates, como proposto pelo Tribunal de Justiça do RS, houvesse nulidade do julgamento.
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Por meio do seu representante em Brasília, promotor de Justiça Fabiano Dallazen, que fez sustentação oral, o MPRS se manifestou favorável ao habeas corpus impetrado pela defesa de um dos réus.
O próprio MPRS já havia entrado, inclusive, com recurso especial e extraordinário sobre o mesmo tema, mas ambos ainda não foram analisados.
Já na abertura da sustentação oral, Dallazen ressaltou o “trabalho rigorosamente técnico e profissional desempenhado pelo MPRS desde o início desse processo, seja para acusar dentro dos limites da lei quem tem responsabilidade, seja para pedir o arquivamento em relação a quem não teve comprovação de responsabilidade.”
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, disse que após ouvir a sustentação oral de Dallazen, mudou seu parecer escrito para acolher o que foi sustentado pelo MPRS.
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