Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoedas no IR 2025
Embora essas áreas pareçam complicadas, entender o que informar à Receita Federal pode evitar problemas futuros

O prazo para enviar a declaração do IR 2025 termina em 30 de maio. Entre as principais dúvidas dos contribuintes, estão os investimentos em renda fixa, financiamentos, consórcios e criptomoedas. Embora essas áreas pareçam complicadas, entender o que informar à Receita Federal pode evitar problemas futuros.
Como declarar investimentos de renda fixa no IR 2025
A declaração de investimentos em fundos de renda fixa, CDBs, poupança e produtos isentos é obrigatória para quem já precisa entregar o IR por outros motivos. Antes de preencher os dados, o contribuinte deve reunir os informes de rendimentos fornecidos pelos bancos ou corretoras.
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Esses informes estão disponíveis no internet banking ou nos aplicativos das instituições. Depois de acessar as informações, o contribuinte deve seguir estes passos:
- Vá até a ficha Bens e Direitos;
- Selecione o grupo “Aplicações e Investimentos”;
- Insira o código do produto, o CNPJ da instituição e a localização do investimento;
- Na descrição, detalhe o tipo de aplicação e o valor aplicado.
Além disso, os rendimentos devem ser informados de forma separada. Produtos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda. Por isso, devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Já aplicações como CDBs, que têm cobrança de IR, precisam constar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Nela, o contribuinte deve informar o nome da fonte pagadora e o valor recebido.
Financiamentos, empréstimos e consórcios também entram na declaração
Outro ponto importante no IR 2025 diz respeito às dívidas. O contribuinte deve declarar qualquer financiamento, empréstimo ou consórcio com valor acima de R$ 5 mil. A informação vai na ficha Dívidas e Ônus Reais, onde é necessário selecionar o código correspondente ao tipo de dívida.
Por exemplo:
- Dívidas com bancos usam o código 11;
- Já débitos com pessoas físicas devem constar com o código apropriado ao caso.
Além disso, é preciso declarar os valores pagos até 31 de dezembro de 2024. Isso vale para financiamentos de imóveis, veículos ou outros bens.
Em relação ao consórcio, o tratamento depende da contemplação:
- Não contemplado: declarar na ficha Bens e Direitos, grupo 99, como “crédito em consórcio”;
- Contemplado: incluir o bem adquirido como um novo item, com todos os detalhes do bem.
Se a declaração for conjunta, o titular também deve informar as dívidas do cônjuge ou dependentes, caso os bens estejam vinculados à mesma declaração.
Investimentos em ações e criptomoedas: como declarar
A Receita exige atenção especial para quem investe em renda variável. Isso inclui ações, fundos imobiliários, ETFs, dividendos e criptoativos. Todos esses ativos devem ser incluídos na ficha Bens e Direitos, com o código específico para cada tipo.
Por exemplo:
- Ações usam o código 03;
- Fundos imobiliários ficam no código 72;
- Criptoativos aparecem no grupo 08, com códigos que variam entre 01 e 99, conforme o tipo.
Na hora de declarar, sempre utilize o valor de aquisição, e não o valor de mercado. Isso evita distorções no cálculo do ganho de capital.
Lucros com ações de até R$ 20 mil por mês são isentos e devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os juros sobre capital próprio, comuns em empresas listadas, devem entrar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Para criptomoedas, a regra é parecida. A Receita considera os ganhos com venda de criptoativos como ganho de capital. Se o total vendido no mês ultrapassar R$ 35 mil, o contribuinte deve calcular o imposto com base nas seguintes alíquotas:
- 15% para lucros de até R$ 5 milhões;
- 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões em um único mês.
Fique atento ao prazo final
Declarar corretamente os dados no IR 2025 evita problemas com a Receita Federal. Por isso, organize seus documentos com antecedência, consulte os informes de rendimentos e siga as orientações disponíveis no programa oficial.
O prazo termina em 30 de maio, e quem atrasa ou omite informações pode pagar multa ou cair na malha fina. Com atenção e organização, você garante tranquilidade e evita dor de cabeça com o leão.