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23 de maio de 2025
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Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoedas no IR 2025

Embora essas áreas pareçam complicadas, entender o que informar à Receita Federal pode evitar problemas futuros


Por Celiomar Garcia Publicado 10/05/2025
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cliccamaqua.com.br (12)
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para enviar a declaração do IR 2025 termina em 30 de maio. Entre as principais dúvidas dos contribuintes, estão os investimentos em renda fixa, financiamentos, consórcios e criptomoedas. Embora essas áreas pareçam complicadas, entender o que informar à Receita Federal pode evitar problemas futuros.

Como declarar investimentos de renda fixa no IR 2025

A declaração de investimentos em fundos de renda fixa, CDBs, poupança e produtos isentos é obrigatória para quem já precisa entregar o IR por outros motivos. Antes de preencher os dados, o contribuinte deve reunir os informes de rendimentos fornecidos pelos bancos ou corretoras.

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Esses informes estão disponíveis no internet banking ou nos aplicativos das instituições. Depois de acessar as informações, o contribuinte deve seguir estes passos:

  • Vá até a ficha Bens e Direitos;
  • Selecione o grupo “Aplicações e Investimentos”;
  • Insira o código do produto, o CNPJ da instituição e a localização do investimento;
  • Na descrição, detalhe o tipo de aplicação e o valor aplicado.

Além disso, os rendimentos devem ser informados de forma separada. Produtos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda. Por isso, devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Já aplicações como CDBs, que têm cobrança de IR, precisam constar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Nela, o contribuinte deve informar o nome da fonte pagadora e o valor recebido.

Financiamentos, empréstimos e consórcios também entram na declaração

Outro ponto importante no IR 2025 diz respeito às dívidas. O contribuinte deve declarar qualquer financiamento, empréstimo ou consórcio com valor acima de R$ 5 mil. A informação vai na ficha Dívidas e Ônus Reais, onde é necessário selecionar o código correspondente ao tipo de dívida.

Por exemplo:

  • Dívidas com bancos usam o código 11;
  • Já débitos com pessoas físicas devem constar com o código apropriado ao caso.

Além disso, é preciso declarar os valores pagos até 31 de dezembro de 2024. Isso vale para financiamentos de imóveis, veículos ou outros bens.

Em relação ao consórcio, o tratamento depende da contemplação:

  • Não contemplado: declarar na ficha Bens e Direitos, grupo 99, como “crédito em consórcio”;
  • Contemplado: incluir o bem adquirido como um novo item, com todos os detalhes do bem.

Se a declaração for conjunta, o titular também deve informar as dívidas do cônjuge ou dependentes, caso os bens estejam vinculados à mesma declaração.

Investimentos em ações e criptomoedas: como declarar

A Receita exige atenção especial para quem investe em renda variável. Isso inclui ações, fundos imobiliários, ETFs, dividendos e criptoativos. Todos esses ativos devem ser incluídos na ficha Bens e Direitos, com o código específico para cada tipo.

Por exemplo:

  • Ações usam o código 03;
  • Fundos imobiliários ficam no código 72;
  • Criptoativos aparecem no grupo 08, com códigos que variam entre 01 e 99, conforme o tipo.

Na hora de declarar, sempre utilize o valor de aquisição, e não o valor de mercado. Isso evita distorções no cálculo do ganho de capital.

Lucros com ações de até R$ 20 mil por mês são isentos e devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os juros sobre capital próprio, comuns em empresas listadas, devem entrar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Para criptomoedas, a regra é parecida. A Receita considera os ganhos com venda de criptoativos como ganho de capital. Se o total vendido no mês ultrapassar R$ 35 mil, o contribuinte deve calcular o imposto com base nas seguintes alíquotas:

  • 15% para lucros de até R$ 5 milhões;
  • 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões em um único mês.

Fique atento ao prazo final

Declarar corretamente os dados no IR 2025 evita problemas com a Receita Federal. Por isso, organize seus documentos com antecedência, consulte os informes de rendimentos e siga as orientações disponíveis no programa oficial.

O prazo termina em 30 de maio, e quem atrasa ou omite informações pode pagar multa ou cair na malha fina. Com atenção e organização, você garante tranquilidade e evita dor de cabeça com o leão.

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