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13 de maio de 2025
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Carteira de motorista roubada poderá ser substituída por boletim de ocorrência

Projeto permite substituir carteira de motorista roubada por boletim de ocorrência


Por Redação Clic Camaquã Publicado 01/08/2014
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O Projeto de Lei 6415/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem carteira constitui infração grave, punida com multa de R$ 574,62 e apreensão do veículo.

De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei. “Além de ter que enfrentar a burocracia para retirar novo documento, o cidadão fica impossibilitado de usufruir o direito de conduzir seu veículo até a nova impressão da CNH”, ressalta.

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