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13 de maio de 2025
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Título eleitoral cancelado: eleitores devem regularizar situação com a Justiça

Eleitores que não votaram nas três últimas eleições tem 60 dias, a contar a partir do dia 20 de março, para comparecer no cartório eleitoral da 12ªZona Eleitoral para regularizar a situação de cancelamento de título


Por Eduardo Costa Publicado 08/03/2025
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Título eleitoral cancelado eleitores devem regularizar situação com a Justiça
Título eleitoral cancelado: eleitores devem regularizar situação com a Justiça

Título eleitoral cancelado: A Justiça Eleitoral anunciou que eleitores da 12ª Zona Eleitoral, que abrange Camaquã e região, têm um prazo de 60 dias para regularizar a situação do título eleitoral cancelado. A juíza eleitoral Bruna Casagrande Siebeneichler divulgou a informação por meio de um edital na última quinta-feira (6). O prazo para comparecimento ao cartório eleitoral começou no dia 20 de março e se estende até 19 de maio de 2025.

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Como verificar a situação do título eleitoral

Eleitores que não compareceram às urnas nas últimas três eleições podem ter o título cancelado. Para verificar a situação, a Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes formas de consulta:

  • Pelo aplicativo e-Título, para aqueles que possuem cadastro na plataforma.
  • Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no portal de autoatendimento.
  • Presencialmente no cartório eleitoral da 12ª Zona Eleitoral, em Camaquã, que atende de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. O eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação.

Caso o título esteja em condição cancelável, é necessário seguir os procedimentos para regularização dentro do prazo estipulado.

Como regularizar o título eleitoral cancelado

Os eleitores que estiverem com pendências podem regularizar a situação por meio das seguintes opções:

  • Apresentação de comprovantes de votação dos pleitos ausentes.
  • Apresentação de justificativas eleitorais registradas na urna.
  • Pagamento da multa eleitoral ou solicitação de dispensa.
  • Registro de código ASE 396-4 (Eleitor com deficiência – dificuldade para o exercício do voto) para aqueles que enfrentam impedimentos para votar.

Dependendo da situação cadastral do eleitor, podem ser solicitados documentos adicionais para a regularização.

Consequências do não comparecimento

Caso o eleitor não regularize sua situação dentro do prazo, a inscrição será cancelada automaticamente a partir de 30 de maio de 2025. O cancelamento do título eleitoral pode gerar diversas consequências, como:

  • Impedimento para obter passaporte e CPF.
  • Restrição para assumir cargos públicos e obter empréstimos bancários em instituições governamentais.
  • Dificuldade para se matricular em instituições de ensino públicas.

Para evitar transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem a situação do título o quanto antes e, se necessário, providenciem a regularização dentro do prazo estipulado.

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