Entra em vigor em fevereiro resolução que obriga cadeirinhas no transporte escolar
Setor adverte que preço do serviço pode aumentar

Entra em vigor em fevereiro de 2016 a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exige o uso de cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio em transporte escolar. A decisão não abrange o transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro, como táxis, e os demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Para veículos de passeio, a regra vale desde 2010.
Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) salienta a importância da medida para garantir segurança às crianças. Para que os transportadores escolares se adaptem às novas exigências, o Denatran já iniciou conversações com entidades representativas e também com as das indústrias automotivas, como Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores.
As adequações necessárias serão feitas “em sintonia com todos os agentes envolvidos”, explica o Denatran, no comunicado. O órgão também cita dados do Ministério da Saúde revelando queda de 23% no número de mortes de crianças no trânsito após a entrada da lei que obriga o transporte de menores em cadeirinhas nos veículos particulares.
No mês passado, quando a resolução foi divulgada, o assessor Institucional do Sindicato dos Proprietários de Transporte Escolar de Porto Alegre, Jaires Maciel, alertou que o transporte escolar pode subir de preço para que o setor se adapte. Crianças de até um ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”; entre um e quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Já os assentos de elevação, com cinto de segurança na altura do pescoço, devem ser usados para menores de quatro a sete anos e meio.