Testemunhas de Jeová tem direito de recusa de transfusão de sangue reconhecido pelo STF
A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa
O direito das Testemunhas de Jeová, maiores de 18 anos, recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede de saúde pública foi reconhecido por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado, desde que não gerem “gastos desproporcionais”.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.