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Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Porte da droga continua como comportamento ilícito


Por Kathrein Silva Publicado 26/06/2024
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Foto: divulgação/ Polícia Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar o porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26).

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

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A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

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