Resultado preliminar do concurso de Camaquã é divulgado após adiamentos
Inicialmente, a divulgação deveria ter ocorrido no dia 2 de dezembro, mas foi adiada para as semanas seguintes

O resultado preliminar do concurso público realizado em Camaquã foi divulgado nesta terça-feira (17), após constantes adiamentos. Inicialmente, a divulgação deveria ter ocorrido no dia 2 de dezembro, mas foi adiada para as semanas seguintes, gerando insatisfação entre os candidatos que realizaram a prova e levantando dúvidas sobre o procedimento.
Segundo a empresa, os adiamentos foram necessários em razão do “grande número de cartões respostas preenchidos, total ou parcialmente, de forma irregular, ocasionando erros na leitura digital”.
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O concurso, promovido pela Prefeitura de Camaquã através da empresa Creative Group, contou com mais de 3 mil candidatos para 43 vagas. Ao todo, seriam 44 vagas disponíveis, mas a prova para o cargo de biólogo já havia sido suspensa na semana anterior ao concurso em razão de um mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Biologia da 3ª Região e deferido pela Justiça. A prova para o cargo de biólogo será refeita e já está com as inscrições abertas, até o dia 23 de dezembro deste ano.
No concurso já realizado, foram 3.546 candidatos inscritos no edital, com taxas de inscrição no valor de R$ 55,00 para os cargos de nível fundamental incompleto e completo, de R$ 85,00 para os cargos de nível médio e nível técnico e de R$ 135,00 para aqueles de nível superior.
De acordo com o documento, foram 258 classificados, 2.705 desclassificados, 585 ausentes e 3 eliminados.
Os candidatos possuem até domingo (22) para recurso. A publicação do resultado final e definitivo da prova objetiva e homologação parcial dos cargos está marcada para o dia 5 de janeiro de 2025. A prova prática será aplicada no dia 12 de janeiro e os resultados finais no dia 12 de fevereiro.
Baixe o arquivo com o resultado preliminar clicando aqui!
Críticas
A banca realizadora do concurso vem sendo alvo de críticas por parte dos candidatos desde novembro, quando a prova foi aplicada. De acordo com um dos candidatos que realizou a prova, há inclusive um grupo no WhatsApp com mais de 130 membros insatisfeitos com os procedimentos adotados.
As críticas são principalmente em relação às questões elaboradas.
Até o momento, a administração municipal não emitiu nenhuma nota oficial sobre o assunto, apenas replicando os comunicados da Creative Group, empresa contratada. Esta, no dia 22 de novembro, quando já havia grande repercussão nas redes sociais, emitiu uma nota explicativa.
Leia a nota explicativa completa:
NOTA EXPLICATIVA
Ref.: Cálculo da Pontuação Final – Concurso Público n. 01/2.024 (Camaquã/RS)
A empresa Creative Group LTDA, diante dos questionamentos de candidatos e notícias veiculadas na mídia local acerca do Concurso Público n. 01/2.024 da Prefeitura de Camaquã serve-se do presente para esclarecer que o concurso está mantido e não será anulado, bem como que não há falhas no edital nos quesitos de pontuação. Neste sentido, passa-se a exemplificar a fórmula para obtenção da pontuação:
10 Português: 2,5×2=5 – escore bruto máximo 50
5 Matemática: 2,5×1=2,5 – escore bruto máximo 12,5
5 Informática: 2,5×1=2,5 – escore bruto máximo 12,5
10 Legislação: 2,5×1=2,5 – escore bruto máximo 25
10 Conhecimentos Específicos: 2,5×2=5 – escore bruto máximo 50
ESCORE BRUTO TOTAL MÁXIMO: 150
Nestes termos, o candidato que alcançar o escore bruto total máximo (150), isto é, aquele que gabaritar a prova, terá pontuação de 100. Nesta mesma exata proporção, um candidato que obtiver escore bruto total de 75, terá pontuação de 50. Esclarece-se, portanto, que o escore bruto total não se confunde com a pontuação, portanto ele pode sim superar o numeral 100, sendo realizada a operação de proporcionalidade exata para apuração da pontuação de cada candidato.
A Creative Group informa que já realizou múltiplos concursos públicos e processos seletivos em diversos estados brasileiros, sempre prezando pela retidão, lisura e isonomia, cumprindo integralmente o edital e as leis vigentes. Neste sentido, qualquer menção infundada que atinja a reputação da empresa e que extrapole a razoabilidade será encaminhada ao nosso Departamento Jurídico, para adoção de providências judiciais de responsabilização.
Pontal/SP – 22/11/202
A nota é assinada por:
Abraão Messias Gomes
Coordenador do Concurso Público
Gustavo Henrique de Sousa Dias
Advogado – OAB/SP n. 481.458