Negada indenização a casal que perdeu filho em enxurrada de São Lourenço do Sul
Desembargadores consideraram que a chuva que atingiu a localidade em 2011 era imprevisível e incontrolável
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão da Justiça de São Lourenço do Sul e negou recurso de um casal que pedia indenização pela morte do filho durante uma enxurrada que deixou oito mortos na cidade, em 2011. Os desembargadores consideraram que a chuva que atingiu a localidade era imprevisível e incontrolável.
O garoto foi levado pela correnteza e morreu afogado. O casal defendeu a responsabilidade objetiva do Município, alegando que, mesmo avisadas, as autoridades não providenciaram a evacuação da área de risco.
O casal requeria R$ 10 mil a título de danos morais e pensionamento no valor de um salário mínimo. O Município se defendeu alegando a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Também argumentou que, em 24 horas, choveu 100 milímetros, quando a média mensal para a localidade é de aproximadamente 130 mm/mês.