Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

07 de fevereiro de 2025
  • Design sem nome (38)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (3)
  • esporte banner desktop ok
  • CLIQUE AQUI (1)
  • Design sem nome (75)
  • Design sem nome (77)

Procuradoria do Município mantém validade de edital da Lei Aldir Blanc

Nesta segunda-feira (20), na edição 595 do Diário Oficial do Município de Camaquã, foi publicado que a Procuradoria do Município analisou a solicitação e confirmou que o edital permanece válido e legalmente vigente


Por Pablo Bierhals Publicado 21/01/2025
Ouvir: 00:00
1280 x 720 – 2025-01-21T120744.396
Foto: Divulgação/Reprodução

O Edital da LAB2 (Chamada Pública para Projetos Culturais) gerou dúvidas entre os participantes que foram Inabilitados quanto a documentação, levando à solicitação de interrupção temporária do prazo para esclarecimentos. Nesta segunda-feira (20), na edição 595 do Diário Oficial do Município de Camaquã, foi publicado que a Procuradoria do Município analisou a solicitação e confirmou que o edital permanece válido e legalmente vigente.

Com isso, foi autorizado o estabelecimento de novos prazos para a inscrição dos suplentes, garantindo tempo adequado para todos os interessados se inscreverem, respeitando os critérios do edital. O processo seletivo continua, com novos prazos e o comprometimento do Município na garantia de transparência, equidade e cumprimento da legislação vigente.

📱 Clique para receber notícias de graça pelo WhatsApp.

Baixe o PDF do Diário Oficial:

As conclusões para manter a validade foram as seguintes:

  • Inexiste irregularidade formal na execução dos certames (Edital n.
    001/2024-PNAB e Edital n. 002/2024-PNCV);
  • As publicações de etapas dos certames (Edital n. 001/2024-PNAB e
    Edital n. 002/2024-PNCV) foram realizadas em cumprimento ao
    estabelecido nos editais;
  • Não se verificam falhas de comunicação;
  • Não se vislumbra, ao menos em análise sumária, descumprimento
    contratual (Contrato n. 176/2024) a ponto de macular os certames
    (Edital n. 001/2024-PNAB e Edital n. 002/2024-PNCV).

  • Design sem nome (77)
  • esporte banner desktop ok
  • Design sem nome (75)
  • CLIQUE AQUI (1)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (3)
  • Design sem nome (38)