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16 de fevereiro de 2025
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Vereadores encaminham projeto para criação de comissão especial para revisão do Código de Posturas de Camaquã

Há, no entanto, um parecer desfavorável por parte da Comissão de Constituição e Justiça


Por Pablo Bierhals Publicado 23/12/2024
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Foto: Pablo Bierhals/Clic Camaquã

Um projeto para criação de uma Comissão Especial para estudo, revisão e atualização da Lei N.º 19 de 15 de Fevereiro de 1949, que cria o Código de Posturas Municipal, foi encaminhado para primeira discussão na Câmara Municipal. O Projeto de Resolução nº 3/2024 é de autoria de cinco vereadores: Vitor Azambuja (PP), Vaterson Bônus (PP), Ronaldinho (PP), Claiton Silva (PDT) e Mano Martins (CIDADANIA).

Se aprovada, a Comissão Especial deverá reunir-se pelo tempo máximo de 4 meses a contar da data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por iguais períodos, limitado ao prazo máximo de 24 meses.

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Há, no entanto, um parecer desfavorável por parte da Comissão de Constituição e Justiça.

Justificativa

Leia a íntegra da justificativa apresentada em anexo do projeto:

A proposta de criação desta Comissão Especial se faz urgente e necessária, considerando que o atual Código de Posturas do Municipal, datado de 15 de fevereiro de 1949, já não reflete as realidades sociais, econômicas e ambientais contemporâneas.

Em mais de sete décadas, o município passou por transformações significativas, tanto em sua estrutura urbana quanto nas demandas da população. A legislação vigente, portanto, se mostra ultrapassada e insuficiente para atender às necessidades atuais dos cidadãos e dos diversos setores da sociedade.

A atualização do Código de Posturas é fundamental para garantir a promoção de um ambiente urbano mais organizado, seguro e sustentável. Além disso, é crucial para a criação de normas que protejam os direitos dos cidadãos, assegurando que a convivência comunitária ocorra de forma harmoniosa e respeitosa.

A revisão deste Código permitirá, entre outros pontos:

  1. Adequação ao atual momento histórico:Incorporar legislações e
    diretrizes que estejam alinhadas com as melhores práticas de urbanismo,
    desenvolvimento social e econômico, meio ambiente e normas atuais.
  2. Atendimento às Demandas Populares:
    Escutar as necessidades da população que aqui vive, estuda, trabalha,
    empreende e produz, promovendo um diálogo construtivo que considere as
    especificidades atuais de Camaquã e do meio em que vivemos.
  3. Fomento ao Desenvolvimento Sustentável:
    Estabelecer diretrizes que incentivem práticas sustentáveis, promovendo a
    preservação do patrimônio natural e cultural do município, gerando um
    cenário econômico desenvolvido e com responsabilidade ambiental.
  4. Maior Clareza e Transparência: Criar um Código que seja acessível e
    compreensível para todos, facilitando a sua aplicação e fiscalização, e
    evitando interpretações divergentes à outras normas, que virão a ser
    promulgadas posteriormente, que possam gerar conflito ou insegurança
    jurídica.
    Portanto, a criação da Comissão Especial de Revisão e Atualização do
    Código de Posturas é um passo crucial para modernizar a legislação municipal,
    promovendo um ambiente urbano que atenda às expectativas e necessidades da
    população de Camaquã. Essa iniciativa reforçará o compromisso da administração
    pública com a qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável do
    município.
    Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e
    apresentamos este Projeto de Lei Legislativo Complementar e solicitamos aos
    nobres pares que deliberem pela sua aprovação.

Parecer desfavorável da Comissão de Constituição e Justiça:

O presente Projeto de Resolução nº 03/2024 , que cria a Comissão Especial para Estudo, revisão e atualização da Lei nº 19 de 15 de fevereiro de 1949, que cria o código de Posturas Municipal em seu art. 2º, estabelece que a Comissão especial que se pretende criar reunir-se-á pelo prazo de 4 meses, podendo este prazo ser prorrogado por até 24 meses, ou seja , a previsão é de duração dos trabalhos para além do final da legislatura em Curso, hipótese que vai de encontro ao princípio de unidade da legislatura e, via de consequência inviabiliza a proposição.

Baixe os documentos:

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