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07 de setembro de 2024
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Termina nesta segunda-feira (5) o prazo para convenções partidárias

Os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral


Por Pablo Bierhals Publicado 05/08/2024
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Foto: ILUSTRATIVA/Eleições 2024/Urna

Os partidos e federações realizaram convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo é do dia 20 de julho até esta segunda-feira (5). Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Em Camaquã, duas chapas para majoritária foram definidas: a situação aprovou Abner Dillmann (PSDB) e Luciano Cabeça (PSDB), com apoio de MDB, PSB, Republicanos e União Brasil, já a oposição aprovou Marcos Maranata (PP) e Renato Nogueira (PDT), com apoio de PSD e Podemos. PL e PT terão apenas candidatos na proporcional.

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

O que Rádio e TV não podem

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

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