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STF tem maioria para tornar Janones réu por postagens contra Bolsonaro

Corte julga queixa-crime apresentada pela defesa do ex-presidente


Por Pablo Bierhals Publicado 15/06/2024
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Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Na sexta-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para transformar o deputado federal André Janones (Avante) em réu por injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento, realizado em plenário virtual, envolveu uma queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro, que visava postagens feitas por Janones nas redes sociais. Em 31 de março de 2023, Janones chamou Bolsonaro de “miliciano” e “ladrão de joias”. Poucos dias depois, em 5 de abril, referiu-se ao ex-presidente como “assassino que matou milhares na pandemia”.

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Decisão dos Ministros

A ministra Cármen Lucia, relatora do caso, argumentou que as declarações de Janones não são protegidas pela imunidade parlamentar, conforme o Artigo 53 da Constituição, que assegura que parlamentares são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. “As afirmações feitas pelo querelado e tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência”, afirmou a ministra.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Votos Contra

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça discordaram, votando pela rejeição da queixa-crime. Eles argumentaram que as declarações de Janones estão protegidas pela imunidade parlamentar. Mendonça destacou que cabe ao Congresso analisar qualquer possível quebra de decoro. “O afastamento da imunidade exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, explicou Mendonça.

Defesa de Janones

Os advogados de Janones defenderam a rejeição da queixa-crime, afirmando que as declarações visavam apenas criticar e ironizar, sem intenção ofensiva. Além disso, sustentaram que as falas estão cobertas pela imunidade parlamentar. “Certamente as declarações feitas pelo querelado relacionadas aos termos ladrão de joias, ladrãozinho de joias e bandido fujão correspondem exatamente a todos esses acontecimentos envolvendo o querelante, num tom extremamente jocoso, com o intento de criticar as condutas ilícitas praticadas pelo ex-presidente da República”, argumentou a defesa.

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