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09 de outubro de 2024
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Santa Maria proíbe propaganda eleitoral em canteiros e rótulas

O objetivo é evitar risco de acidentes, já que wind banners (espécie de bandeiras), placas e bandeiras instaladas nesses locais estariam dificultando a visão dos motoristas


Por Pablo Bierhals Publicado 12/09/2024
Ouvir: 00:00
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Foto: Beto Albert / Diário de Santa Maria

Um acordo entre Justiça Eleitoral e representantes de partidos, coligações e federações de Santa Maria confirmou a proibição de propaganda eleitoral em canteiros de ruas, avenidas e rodovias estaduais e federais, além de rotatórias e trevos. O objetivo é evitar risco de acidentes, já que wind banners (espécie de bandeiras), placas e bandeiras instaladas nesses locais estariam dificultando a visão dos motoristas.

Resultado de uma preocupação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Batalhão Rodoviário da Brigada Militar que têm registrado reclamações e solicitaram medidas preventivas, a Justiça Eleitoral divulgou todos os lugares em que não poderá ser fixada propaganda.

 
Em caso de descumprimento do acordo com a instalação de materiais nesses lugares, e a situação não ser regularizada de imediato, a propaganda será recolhida e depositada na Secretaria de Mobilidade.

No prazo de 48 horas, a pasta emitirá a notificação aos representantes dos partidos, federações e coligações, facultando-se a retirada. Também a secretaria, às segundas-feiras, enviará relatório semanal com informações sobre os materiais apreendidos.

Confira abaixo todos os locais em que é proibida a instalação de bandeiras, wind banners, placas, entre outros materiais, conforme lista divulgada pelo Diário de Santa Maria: 

  • Em toda extensão do canteiro central das Avenidas Fernando Ferrari e Angelo Bolson;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida João Luiz Pozzobon;
  • Canteiro central da Avenida Dores, com possibilidade de colocação no trecho compreendido entre a rótula do entroncamento da Avenida Oswaldo Cruz até a Rua Agostinho Sangoi (observada a distância mínima de 10 metros da rotatória);
  • Canteiro central da Avenida Medianeira com possibilidade de colocação apenas nos trechos entre as ruas Floriano Peixoto e Serafim Valandro, e entre a Padaria Belinazzo e a Rua Cândida Vargas;
  • Avenida Hélvio Basso: proibição no trecho entre a rótula da Avenida Medianeira e a Rua Carlos Uhr, 10 metros dos retornos centrais e 10 metros do entroncamento com a BR-158;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Liberdade;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Walter Jobim;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Presidente Vargas;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Borges de Medeiros, entre as ruas Coronel Niederauer e Oliveira Mesquita;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Paulo Lauda, Malmann Filho e Alcides Roth;
  • Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Roraima;
  • Entroncamento da Avenida Fernando Ferrari com a BR-158;
  • Entroncamento da BR-392, entre a Rua Davi Ribeiro) e a Estrada Viterbo Borges;
  • Entroncamento e acessos à RSC-287 e à ERS-509 (Trevo do Aeroporto);
  • Entroncamentos e acessos na RSC-287, da Estrada Eduardo Duarte e da Rua João Franciscato;
  • Toda a extensão da Faixa Nova de Camobi – RSC 287;
  •  Acessos ao Shopping Praça Nova.

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